A HERANÇA DIGITAL NO DIREITO SUCESSÓRIO NO CENÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18704Palavras-chave:
Herança. Sucessão. Digital. Legislação.Resumo
A herança digital refere-se ao conjunto de bens, dados e informações digitais que uma pessoa deixa após sua morte. Isso inclui contas em redes sociais, e-mails, arquivos armazenados em nuvem, fotos, vídeos, documentos, criptomoedas, senhas, perfis em sites, conteúdo de blogs ou páginas pessoais, entre outros. Nos dias atuais, muito tem-se discutido sobre de que forma esses tipos de herança influencia no processo sucessório. Frente a esse cenário, o presente estudo teve o objetivo de analisar o aspecto jurídico e social da herança digital no processo sucessório no Brasil. No campo metodológico, baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros e na legislação e jurisprudência atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2020 a 2025. Nos resultados, no regimento jurídico brasileiro, ainda não há uma lei específica que trate sobre a herança digital. No entanto, há o Projeto de Lei 1.689/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que fixa regras para provedores de aplicações de internet tratarem perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais de pessoas mortas. A jurisprudência brasileira já vem decidindo sobre casos onde há disputa de bens digitais. A título de exemplo, em recente decisão no REsp nº 1878651-SP sob a relatoria do Ministro Moura Ribeiro, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as milhas aéreas sem contraprestação pecuniária, não integram acervo hereditário.
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