A INCORPORAÇÃO DE BENS DIGITAIS NA HERANÇA: DESAFIOS JURÍDICOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICA DE PERFIS SOCIAIS

Autores

  • Caio Vinícius da Silva Vieira Universidade Estadual de Goiás
  • Rafael Gonçalves da Silva Universidade Estadual de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10274

Palavras-chave:

Direito Sucessório. Herança Digital. Bens digitais. Transmissibilidade e Avaliação Econômica de Perfis Sociais.

Resumo

O presente artigo analisa a transformação do direito sucessório decorrente do avanço tecnológico e da crescente acumulação de bens digitais pela sociedade. Diante disso, a pesquisa se propôs a examinar essa transformação, considerando as lacunas existentes na legislação e a necessidade de ampliar o conceito de herança para incluir os bens digitais. Além disso, buscou-se analisar a transmissão de perfis profissionais em plataformas digitais, levando em conta precedentes jurídicos nacionais e internacionais. Outro objetivo visado foi o de identificar o critério mais adequado para dimensionar economicamente essas contas profissionais, considerando a importância econômica gerada nas redes sociais. Para realizar essa análise, adotou-se uma metodologia que compreendeu consultas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais, utilizando indexadores para orientar a busca de informações relevantes. Ademais, os resultados obtidos revelaram divergências entre os estudiosos do direito quanto à ampliação do conceito de herança para os bens digitais. Alguns defendem a integração total do acervo virtual do falecido à herança, enquanto outros sustentam a integração parcial, excluindo os bens digitais de natureza existencial. Além disso, no que diz respeito à avaliação econômica dos perfis sociais, foi necessário analisar os critérios mais adequados para determinar o valor desses ativos, considerando sua natureza híbrida, que combina conteúdo existencial e patrimonial. Diante disso, dentre os critérios discutidos, destacaram-se a abordagem comparativa, a média aritmética do faturamento dos últimos seis meses, o valor de mercado e a adaptação dos critérios de avaliação de cotas de sociedades limitadas, devidamente ajustados às particularidades dos perfis sociais. Concluiu-se que a adaptação dos critérios utilizados para avaliar sociedades limitadas pode oferecer uma solução plausível para a determinação do valor dos perfis de redes sociais de pessoas falecidas, considerando aspectos como alcance, engajamento, potencial de capitalização das plataformas, entre outros. Por fim, destaca-se que apesar da ausência de disposições legais específicas, é possível observar que a sociedade está se adaptando às transformações tecnológicas, e o direito sucessório deve acompanhar essas mudanças. Enquanto aguardamos uma resposta legislativa mais abrangente, os debates jurídicos continuam ocorrendo através das decisões judiciais. Essa abordagem dinâmica permite moldar o direito sucessório às novas realidades e garantir a segurança jurídica necessária para lidar com os bens digitais nas questões de sucessão.

Biografia do Autor

Caio Vinícius da Silva Vieira, Universidade Estadual de Goiás

]Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), Campus Norte: Sede Uruaçu.

Rafael Gonçalves da Silva, Universidade Estadual de Goiás

Orientador. Graduado em Direito pela Universidade Evangélica do Estado de Goiás e pós-graduado em Direito Processual Civil contemporâneo pela Faculdade Montes Belos de São Luís dos Montes Belos/GO. Possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Goiás (2010). Analista Judiciário do TJGO e assistente da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Uruaçu/GO. Docente de ensino Superior do curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás. Mestrando em Direitos Humanos na Universidade Federal de Goiás. 

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Publicado

2023-06-30

Como Citar

Vieira, C. V. da S., & Silva, R. G. da. (2023). A INCORPORAÇÃO DE BENS DIGITAIS NA HERANÇA: DESAFIOS JURÍDICOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICA DE PERFIS SOCIAIS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(6), 794–817. https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10274