A INCORPORAÇÃO DE BENS DIGITAIS NA HERANÇA: DESAFIOS JURÍDICOS E AVALIAÇÃO ECONÔMICA DE PERFIS SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10274Palavras-chave:
Direito Sucessório. Herança Digital. Bens digitais. Transmissibilidade e Avaliação Econômica de Perfis Sociais.Resumo
O presente artigo analisa a transformação do direito sucessório decorrente do avanço tecnológico e da crescente acumulação de bens digitais pela sociedade. Diante disso, a pesquisa se propôs a examinar essa transformação, considerando as lacunas existentes na legislação e a necessidade de ampliar o conceito de herança para incluir os bens digitais. Além disso, buscou-se analisar a transmissão de perfis profissionais em plataformas digitais, levando em conta precedentes jurídicos nacionais e internacionais. Outro objetivo visado foi o de identificar o critério mais adequado para dimensionar economicamente essas contas profissionais, considerando a importância econômica gerada nas redes sociais. Para realizar essa análise, adotou-se uma metodologia que compreendeu consultas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais, utilizando indexadores para orientar a busca de informações relevantes. Ademais, os resultados obtidos revelaram divergências entre os estudiosos do direito quanto à ampliação do conceito de herança para os bens digitais. Alguns defendem a integração total do acervo virtual do falecido à herança, enquanto outros sustentam a integração parcial, excluindo os bens digitais de natureza existencial. Além disso, no que diz respeito à avaliação econômica dos perfis sociais, foi necessário analisar os critérios mais adequados para determinar o valor desses ativos, considerando sua natureza híbrida, que combina conteúdo existencial e patrimonial. Diante disso, dentre os critérios discutidos, destacaram-se a abordagem comparativa, a média aritmética do faturamento dos últimos seis meses, o valor de mercado e a adaptação dos critérios de avaliação de cotas de sociedades limitadas, devidamente ajustados às particularidades dos perfis sociais. Concluiu-se que a adaptação dos critérios utilizados para avaliar sociedades limitadas pode oferecer uma solução plausível para a determinação do valor dos perfis de redes sociais de pessoas falecidas, considerando aspectos como alcance, engajamento, potencial de capitalização das plataformas, entre outros. Por fim, destaca-se que apesar da ausência de disposições legais específicas, é possível observar que a sociedade está se adaptando às transformações tecnológicas, e o direito sucessório deve acompanhar essas mudanças. Enquanto aguardamos uma resposta legislativa mais abrangente, os debates jurídicos continuam ocorrendo através das decisões judiciais. Essa abordagem dinâmica permite moldar o direito sucessório às novas realidades e garantir a segurança jurídica necessária para lidar com os bens digitais nas questões de sucessão.
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