A MEDIAÇÃO INTERCULTURAL COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA PARA POVOS INDÍGENAS NA AMAZÔNIA: LIMITES E DESAFIOS INSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31132Palabras clave:
Acesso à Justiça, Mediação Intercultural, Povos Indígenas, Amazônia, Pluralismo JurídicoResumen
O presente artigo tem como tema central a análise da mediação intercultural e comunitária como instrumento de acesso à justiça para os povos indígenas na Amazônia. A região amazônica é marcada por uma complexa cartografia social, vasta extensão territorial, isolamento geográfico e barreiras socioeconômicas, fatores que impõem severas dificuldades à prestação jurisdicional estatal nos moldes tradicionais. Diante da sobrecarga do Poder Judiciário e da frequente ineficácia das decisões adjudicatórias em compreender as realidades e saberes locais, o estudo investiga os limites institucionais e as potencialidades dos métodos autocompositivos com ênfase na mediação comunitária transformativa como fatores de emancipação social. O marco normativo da pesquisa fundamenta-se no artigo 5º, inciso XXXV (inafastabilidade da jurisdição) e no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece a organização social, os costumes e as tradições indígenas, em harmonia com o artigo 8º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o respeito aos métodos próprios de resolução de conflitos desses povos. O objetivo central é examinar como a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, instituída pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) podem ser harmonizadas no contexto do pluralismo jurídico. Para tanto, utiliza-se como referencial prático as experiências de implementação de jurisdições indígenas, a exemplo do pioneiro Polo Indígena de Conciliação e Mediação de Maturuca, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR). A metodologia proposta baseia-se em pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e exploratória. Conclui-se, como hipótese, que a mediação intercultural, ao valorizar a oralidade, o diálogo e o protagonismo das comunidades, apresenta-se como um caminho legítimo e adequado para superar a vulnerabilidade dos povos originários, efetivando a justiça de forma adaptada à realidade amazônica.
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