ANÁLISE DA JURIDICIDADE DO POLICIAMENTO EM TERRAS INDÍGENAS: COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS FRENTE AO PACTO FEDERATIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23520Palavras-chave:
Polícia Militar. Povos Indígenas. Direitos Humanos. Pluralismo Jurídico. Procedimento Operacional Padrão.Resumo
O presente artigo analisa a juridicidade do policiamento ostensivo da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) em terras indígenas, examinando os fundamentos constitucionais, normativos e teóricos que legitimam a atuação estatal nesses territórios. Sustenta-se que o artigo 144 da Constituição Federal não estabelece exceções geográficas ao dever de preservação da ordem pública, impondo à PMAM o imperativo de garantir a segurança como direito fundamental, inclusive em áreas de domínio da União. A pesquisa, de abordagem qualitativa, natureza descritiva e exploratória, utiliza análise documental e bibliográfica, com ênfase na Constituição de 1988, na Convenção nº 169 da OIT e nas Resoluções nº 287/2019 e nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Fundamentado no pluralismo jurídico e no Novo Constitucionalismo Latino-Americano, o estudo propõe a superação da visão monista e assimilacionista do Estado, reconhecendo a coexistência de sistemas normativos e culturais distintos. Conclui-se que a legalidade do policiamento em terras indígenas depende da conformidade entre a soberania estatal e os direitos originários desses povos, exigindo a formulação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) específicos, baseados na mediação intercultural, na consulta prévia e na proteção da dignidade humana. Assim, o policiamento de direitos emerge como instrumento de cidadania pluriétnica e de efetivação da justiça social na Amazônia.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY