PENSÃO ALIMENTÍCIA: ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N.420/22
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16923Palavras-chave:
Pensão Alimentícia. Projeto de Lei n° 420/22. Trinômio Alimentar. Direito de Família. Justiça social.Resumo
O presente artigo examina o Projeto de Lei n° 420/22, que propõe a fixação de um valor mínimo para a pensão alimentícia em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. Foi realizada uma revisão da Lei de Alimentos (1968), da Constituição Federal (1988) e do Código Civil (2002-2015), com o objetivo de identificar possíveis lacunas legais na determinação de um valor justo para os alimentos. O PL levanta controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, visto que atualmente, na ausência do acordo entre as partes, o trinômio alimentar é utilizado para definir um valor proporcional entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. A proposta que segue em tramitação, se aprovada, pode comprometer o cumprimento das obrigações alimentares, resultando na precarização da vida do alimentante e na insuficiência de recursos para a subsistência do alimentando.
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