PENSÃO ALIMENTÍCIA: ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N.420/22

Autores

  • Felipe Diniz de Sena Centro Universitário UNA
  • Matheus Gabriel de Moura Centro Universitário UNA
  • Pauliana Maria Dias

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16923

Palavras-chave:

Pensão Alimentícia. Projeto de Lei n° 420/22. Trinômio Alimentar. Direito de Família. Justiça social.

Resumo

O presente artigo examina o Projeto de Lei n° 420/22, que propõe a fixação de um valor mínimo para a pensão alimentícia em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. Foi realizada uma revisão da Lei de Alimentos (1968), da Constituição Federal (1988) e do Código Civil (2002-2015), com o objetivo de identificar possíveis lacunas legais na determinação de um valor justo para os alimentos. O PL levanta controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, visto que atualmente, na ausência do acordo entre as partes, o trinômio alimentar é utilizado para definir um valor proporcional entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. A proposta que segue em tramitação, se aprovada, pode comprometer o cumprimento das obrigações alimentares, resultando na precarização da vida do alimentante e na insuficiência de recursos para a subsistência do alimentando.

Biografia do Autor

Felipe Diniz de Sena, Centro Universitário UNA

Acadêmico do curso de Direito do Centro Universitário Una, campus Bom Despacho, da rede Ânima Educação.  

Matheus Gabriel de Moura, Centro Universitário UNA

Acadêmico do curso de Direito do Centro Universitário Una, campus Bom Despacho, da rede Ânima Educação. 

Pauliana Maria Dias

Orientadora. Mestre em Direito Processual Civil. Especialista em Direito Processual Civil. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.Advogada.

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Publicado

2024-11-22

Como Citar

Sena, F. D. de, Moura, M. G. de, & Dias, P. M. (2024). PENSÃO ALIMENTÍCIA: ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N.420/22. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 5420–5433. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16923