A IN(EFICÁCIA) DA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA NO ÂMBITO DE COMBATE AO CRIME DE ESTUPRO VIRTUAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19647Palavras-chave:
Estupro virtual. Dignidade sexual. Código Penal Brasileiro. Atos libidinosos. Crimes cibernéticos.Resumo
O objetivo do presente artigo científico centra-se em uma abordagem sobre a in (eficácia) da legislação penal brasileira no âmbito de combate ao crime de estupro virtual. Nessa senda de pensamentos, entende-se que o crime em comento consiste no ato de coerção psicológica ou grave ameaça em detrimento da vítima, praticado em ambiente virtual, sem um contato físico direto, com o intuito de forçá-la a realizar ou permitir atos de natureza sexual, diversos de uma conjunção carnal. Apesar de o delito de estupro ter sido inserido no âmago do Código Penal Brasileiro por intermédio da Lei 12.015/09, doutrinadores e estudiosos questionam sua eficácia no plano prático, principalmente pela dificuldade para se obter um conjunto probatório nesse meio digital. Desse modo, apesar de a lei em comento se mostrar um grande avanço no combate aos crimes contra a dignidade sexual, surge a seguinte problemática: a atual legislação penal brasileira se mostra eficaz no âmbito de combate ao crime de estupro virtual em todos os seus níveis? Para fins de apresentação de uma hipótese ao problema suscitado, compreende-se que nem sempre a mencionada lei atenderá ao propósito de proteção das vítimas do crime de estupro virtual, nem tampouco cumprirá com os elementos de combate a essa conduta. Diante de todo o estudo realizado, coaduna-se com o posicionamento adotado pela doutrina e jurisprudência pátria, ou seja, que apesar de a legislação penal abranger o delito de estupro virtual, ainda necessita-se da elaboração de uma norma específica que venha a tratar sobre esse assunto. Ademais, é necessário que se tenham políticas públicas em prol da proteção das vítimas e seus famíliares, em consonância com o princípio da dignidade humana, dignidade sexual, da legalidade e da proporcionalidade. Quanto à metodologia escolhida, enfatiza-se que foram utilizadas fontes bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais, sendo uma temática abarcada por critérios qualitativos de pesquisa e que se revela predominantemente teórica.
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