ALIMENTOS AVOENGOS: UM OLHAR SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS AVÓS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11128Palavras-chave:
Alimentos avoengos. Responsabilidade civil. Superior Tribunal de Justiça.Resumo
A presente pesquisa debaterá sobre os alimentos avoengos e a sua importância quanto à responsabilidade subsidiária dos avós para o fornecimento da pensão alimentícia para os seus netos. Daí surge o seguinte questionamento: de que forma os avós podem se tornar responsável pelo fornecimento dos alimentos dos seus netos? Nesse contexto, foi utilizada uma metodologia de pesquisa qualitativa explicativa, através de análises de decisões realizadas pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, além da utilização da literatura acadêmica. Reitera-se o caráter complementar do uso de alimentos avoengos, além da importância das obrigações e responsabilidades subsidiárias após a mudança do entendimento quanto as relações familiares e ao conceito de família, a legitimação da mudança e responsabilização por este fornecimento alimentar, em especial ao nível de observação para o alimentando e como o judiciário tem validado as suas decisões. Trata-se, também, sobre as possibilidades de consequências em caso de descumprimento da determinação judicial para o fornecimento desses alimentos e como a prisão civil pode ser um instrumento coercitivo utilizado pelo judiciário a fim de evitar tais descumprimentos. Ademais, neste cenário, é preciso destacar que o alimentante deve ser responsabilizado conforme a sua possibilidade, sem arcar com pagamentos exorbitantes, traçando uma dualidade entre a necessidade e a possibilidade. Neste contexto, tem-se como amparo específico a Constituição Federal de 1988, o Código Civil e, por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas especificidades quanto o amparo para as crianças e adolescentes, além do reforço quanto a necessidade de fornecimento de alimentos para condições básicas destes indivíduos.
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