ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Ana Francyele Correia Ramos Universidade de Gurupi
  • Esley Porto Universidade de Gurupi
  • André Henrique Oliveira Leite

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31523

Palavras-chave:

Código Penal, Estupro de vulnerável, Consentimento, Presunção de vulnerabilidade, STJ

Resumo

O direito penal brasileiro tipificou o crime de estupro de vulnerável no artigo 217-A com penas mais rígidas em razão da gravidade da prática de ato sexual ou libidinoso contra vítima incapaz, menor de 14 anos, sem discernimento bastante para consentir. Todavia, a velocidade com que as crianças e adolescentes têm sido inseridos na vida em comunidade faz com que haja questionamentos acerca do desenvolvimento desses indivíduos, especialmente quanto à sua capacidade de discernimento sobre suas vontades sexuais. Nesse contexto, um questionamento ganhou espaço no cenário jurídico: é necessário avaliar o consentimento da vítima menor de quatorze anos no crime de estupro de vulnerável para consolidar-se a vulnerabilidade? Visando solucionar esse debate, a pesquisa tem como principal objetivo estudar o crime de estupro de vulnerável e os elementos que caracterizam a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos segundo a legislação, discutindo a relevância do consentimento e a presunção de como princípio constitucional. Por meio de estudo bibliográfico e utilização do método qualitativo de análise de conteúdo, a pesquisa demonstra no final que o entendimento jurisprudencial adotado pelos tribunais superiores é o de que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante, sendo a vulnerabilidade absoluta elemento do tipo penal.

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Biografia do Autor

  • Ana Francyele Correia Ramos, Universidade de Gurupi

    Graduanda em Direito pela Universidade de Gurupi (Unirg).

  • Esley Porto, Universidade de Gurupi

    Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), área de concentração "Teorias Jurídicas Contemporâneas". Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e em Ciência Política pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Especialista em Direito Penal e Processo Penal (UFCG). Graduado em Direito, Letras e História. Professor da Universidade de Gurupi (UniG) e da Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). 

  • André Henrique Oliveira Leite

    Mestre em Direitos Humanos pela Esmat/UFT. Promotor de justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

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Publicado

2026-10-26

Como Citar

Ramos, A. F. C., Porto, E., & Leite, A. H. O. (2026). ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(10), 1-13. https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31523