CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E A PROTEÇÃO PENAL À DIGNIDADE SEXUAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27330Palavras-chave:
Estupro de vulnerável. Dignidade sexual. Vulnerabilidade. Proteção integral. Direito penal.Resumo
O presente artigo analisa o crime de estupro de vulnerável e a proteção penal à dignidade sexual no ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se da evolução histórica dos crimes sexuais, antes vinculados à moralidade pública e aos costumes, até a consolidação da dignidade sexual como bem jurídico autônomo, especialmente após a Lei n. 12.015/2009. A pesquisa é bibliográfica, documental e qualitativa, com apoio em artigos científicos brasileiros publicados de 2015 em diante. O estudo examina o art. 217-A do Código Penal, a vulnerabilidade etária e situacional da vítima, a proteção integral de crianças e adolescentes, os desafios probatórios, a subnotificação e os efeitos institucionais da persecução penal. Conclui-se que a tutela penal é indispensável para impedir a antecipação violenta ou abusiva da sexualidade de pessoas incapazes de consentir validamente, mas deve ser articulada a políticas públicas, escuta protegida e atuação intersetorial, a fim de evitar revitimização e ampliar a efetividade da dignidade sexual.
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