CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E A PROTEÇÃO PENAL À DIGNIDADE SEXUAL

Autores

  • Ana Victória Saragosa Fernandes Faculdade Cristo Rei
  • Claudia Helena do Vale Pascoal Rodrigues Faculdade Cristo Rei

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27330

Palavras-chave:

Estupro de vulnerável. Dignidade sexual. Vulnerabilidade. Proteção integral. Direito penal.

Resumo

O presente artigo analisa o crime de estupro de vulnerável e a proteção penal à dignidade sexual no ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se da evolução histórica dos crimes sexuais, antes vinculados à moralidade pública e aos costumes, até a consolidação da dignidade sexual como bem jurídico autônomo, especialmente após a Lei n. 12.015/2009. A pesquisa é bibliográfica, documental e qualitativa, com apoio em artigos científicos brasileiros publicados de 2015 em diante. O estudo examina o art. 217-A do Código Penal, a vulnerabilidade etária e situacional da vítima, a proteção integral de crianças e adolescentes, os desafios probatórios, a subnotificação e os efeitos institucionais da persecução penal. Conclui-se que a tutela penal é indispensável para impedir a antecipação violenta ou abusiva da sexualidade de pessoas incapazes de consentir validamente, mas deve ser articulada a políticas públicas, escuta protegida e atuação intersetorial, a fim de evitar revitimização e ampliar a efetividade da dignidade sexual.

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Biografia do Autor

Ana Victória Saragosa Fernandes, Faculdade Cristo Rei

Estudante do curso bacharelado em direito da Faculdade Cristo Rei. 

Claudia Helena do Vale Pascoal Rodrigues, Faculdade Cristo Rei

Professor do curso de Direito da Faculdade Cristo Rei.

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Publicado

2026-06-11

Como Citar

Fernandes, A. V. S., & Rodrigues, C. H. do V. P. (2026). CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E A PROTEÇÃO PENAL À DIGNIDADE SEXUAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–23. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27330