A RELATIVIZAÇÃO DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL ETÁRIO NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14229Palavras-chave:
Relativização do Estupro de Vulnerável. Código Penal. Ordenamento Jurídico.Resumo
A relativização do estupro de vulnerável no ordenamento jurídico brasileiro é um tema de grande importância, sobretudo no âmbito do direito penal. Este estudo busca descrever o panorama atual e as implicações dessa questão, analisando a proteção legal dos vulneráveis em casos de crimes sexuais conforme estabelecido pelo Código Penal. A pesquisa aborda os crimes sexuais contra vulneráveis no Brasil, com enfoque especial no estupro de vulnerável. Inicia-se com uma visão geral desses crimes e da proteção conferida aos vulneráveis pela legislação penal. Destaca-se a relevância da Lei 12.015/2009, que introduziu mudanças significativas nesse contexto, delineando condutas, sujeitos, consumação, formas e causas de aumento de pena relacionadas ao estupro de vulnerável. O estudo avança para a discussão da relativização etária desse tipo de estupro, abordando as presunções relativa e absoluta. Também analisa a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa na Súmula 593, que reforça a irrelevância do consentimento da vítima menor de 14 anos para a caracterização do crime. Além disso, explora as interpretações do artigo 217-A do Código Penal, que trata da vulnerabilidade etária, tanto pelo próprio STJ quanto por outras decisões judiciais. As conclusões finais ressaltam a evolução das discussões jurídicas sobre o estupro de vulnerável e a relativização da vulnerabilidade etária. Apesar das presunções legais, a jurisprudência revela uma abordagem mais contextualizada e sensível aos detalhes dos casos concretos, evidenciando a complexidade dos crimes sexuais contra vulneráveis.
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