A RELAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTES MENORES DE 14 ANOS DE IDADE E A RESPONSABILIDADE PENAL DOS PAIS POR OMISSÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4798Palavras-chave:
Adolescentes. Vulneráveis. Estupro. Responsabilidade. Omissão.Resumo
A sociedade passa por constantes transformações socioculturais, que refletem na formação de crianças e adolescentes, principalmente. No âmbito da sexualidade, iniciando as relações sexuais precocemente. Com o advento da Lei nº. 12.015/2009, foi criado a figura do estupro de vulnerável e estabelecendo a vulnerabilidade absoluta do menor de quatorze anos, conforme preceitua o artigo 217-A, do Código Penal. No mesmo sentido, a súmula 593 do STJ, reafirma a prática do crime de estupro de vulnerável, independente do consentimento da vítima e/ou dos pais, emprego ou não de violência ou grave ameaça, experiência sexual, e relacionamento com o agressor. O presente estudo tem como objetivo geral analisar os aspectos do crime de estupro de vulnerável, a prática sexual de adolescentes menores de 14 anos de idade, e a responsabilidade penal dos pais por estes indivíduos, devendo garantir sua dignidade sexual, podendo responder penalmente por sua omissão, ao não tentar evitar a ocorrência deste crime. O estudo é fundamentado em publicações de autores com uniformidade de assuntos referentes ao problema, por meio de literaturas obtida através de livros, teses, jurisprudências e, artigos jurídicos publicados, no período entre 2010 a 2020, viabilizando, assim, um texto ordenado para pesquisa.
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