ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS: A OMISSÃO DA DENÚNCIA POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i8.6597Palavras-chave:
Abuso Sexual. Criança. Responsabilidade dos pais.Resumo
Esse artigo buscou responder a problemática se os responsáveis devem ser responsabilizados criminalmente pela omissão da denúncia do abuso sexual contra crianças. Para se chegar a solutiva, teve por objetivo geral analisar a responsabilidade dos pais ou responsáveis pela denúncia. Buscou-se analisar o que diz a legislação sobre a responsabilidade dos pais; fazendo uma associação dos dispositivos legais de proteção à criança. Para alcance dos objetivos foi realizada uma revisão de literatura. Se observar todos os casos de violência contra crianças, os agressores em grande parte dos casos, fazem parte de famílias desestruturadas. Os agressores, normalmente são pessoas que passaram por alguns traumas em sua infância, podendo até mesmo ser abusos sexuais. Existem poucas condenações pelo crime de abandono, dificilmente os pais infratores são condenados no Judiciário. Levando em consideração que o abandono é a porta para outros tipos de crimes, salienta-se a importância de haver praticas mais rigorosas na aplicabilidade de penalidades a pais infratores, no intuito de se evitar crimes de violência contra crianças e adolescentes.
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