O PAPEL DA FAMÍLIA NA INCLUSÃO ESCOLAR – UM OLHAR COMPARTILHADO DE RESPONSABILIDADE INCLUSIVA ENTRE PAIS E PROFESSORES EM UMA ESCOLA MUNICIPAL NA CIDADE DE FORMOSA - GOIÁS, BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28859Palavras-chave:
Inclusão Escolar. Educação Inclusiva. Responsabilidade Inclusiva e Compartilhada. Família e Escola.Resumo
A pesquisa é um recorte de um trabalho culminativo do Mestrado em Ciências da Educação pela Universidad Tecnológica Intercontinental – (UTIC/PY). Nesse sentido, a pesquisa fez um recorte do tema da dissertação que se intitulou como “o papel da família na inclusão escolar: um olhar dos professores e pais sobre a responsabilidade compartilhada entre a família e a escola municipal Dr. Euclides Wicar de Castro Parente, cidade de Formosa – Goiás, Brasil”. Sobretudo, o estudo buscou compreender de que forma a participação familiar contribui para o processo de inclusão escolar e para a garantia do direito de aprender dos estudantes com deficiência. Partiu-se da premissa de que a inclusão efetiva ocorre quando há uma corresponsabilidade entre os diferentes atores envolvidos no processo educativo, especialmente entre a escola e a família. Assim, o objetivo geral consistiu em analisar, a importância da participação familiar na inclusão escolar. Atrelado a este, o trabalho também buscou outros aspectos de investigação como identificar modelos de participação familiar que favorecem a inclusão, descrever suas contribuições no processo de aprendizagem e explorar estratégias de corresponsabilidade entre escola e família. Por sua vez, a metodologia escolhida para esse estudo se deu por meio de uma pesquisa de cunho bibliográfico e descritivo atrelando-se a uma abordagem do tipo quantitativa. Por sua vez, os dados quantitativos foram analisados por meio de estatística descritiva simples, com uso de frequência e porcentagem, permitindo uma visão geral das respostas. Desse modo, andarilhou-se com a aplicação de um questionário com 20 (vinte) questões submetido a 15 (quinze) professores de forma (presencial), estes, atuantes e experientes no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) na Escola Municipal Dr. Euclides Wicar de Castro Parente, situada em Formosa-GO. Além disso, a pesquisa permeou-se por um estudo de caso, isto é, se atendo, especialmente a 3 (três) abordagens: 1) Ações das famílias; 2) Estratégias de interação e barreiras; 3) Impacto percebido. Por esse mesmo foco, a escolha do local da pesquisa (escola supracitada), justifica-se por seu reconhecido compromisso com a educação inclusiva e pela oferta do (AEE), constituindo-se em um ambiente relevante para a análise mensurável da corresponsabilidade entre família e escola, ainda assim, a pesquisa primou pelo anonimato dos envolvidos nesta parceria (família e escola). A fim de transcorrer com o andamento da pesquisa, recorremos aos pressupostos teóricos de estudiosos como: Glat e Pletsch (2012); Libâneo (2016); Epstein (2011); Bronfenbrenner (2011; Bock, Furtado e Teixeira (2019); Vygotsky (1998); Mantoan (2015); Aranha (2004); Martins & Leite (2014); Unesco (1994); Constituição Federal (1988); Mendes (2010); Vitaliano (2010) e Brasil (1996), dentre outros que não estiveram alinhados nessa perspectiva. Para alcançar o teor e a forma da pesquisa (família e escola) versus inclusão e suas corresponsabilidades primeiramente recorremos ao lugar de fala dos autores Glat e Pletsch (2012) quando alegam que a acessibilidade plena é alcançada quando a escola adota uma postura reflexiva e colaborativa, envolvendo professores, gestores, famílias e alunos nas decisões sobre o uso dos espaços e a organização do tempo pedagógico. Essa corresponsabilidade fortalece a cultura inclusiva e assegura que o ambiente escolar seja, de fato, um espaço de aprendizagem para todos. Assim, adaptar espaços e tempos não é apenas uma questão técnica, mas um compromisso ético e político com a justiça social e o direito à educação. Para Libâneo (2016), a parceria entre escola e família é um dos fatores mais determinantes para o sucesso educacional e o bem-estar emocional da criança. Por isso, a atuação conjunta, pautada na confiança, no diálogo e respeito mútuo, fortalece o processo educativo e amplia as possibilidades de aprendizagem e desenvolvimento. Pensando nessa proposta é válido mencionarmos que o envolvimento dos familiares nas atividades escolares é um fator decisivo para o sucesso educacional. Todavia, Epstein (2011) defende que a participação ativa dos pais – (por meio do acompanhamento das tarefas, do diálogo com professores e da presença nas decisões escolares) - amplia o sentimento de pertencimento da criança e fortalece a parceria entre família e escola. Ainda esse respeito, entendemos que a diversidade familiar, quando acolhida pela instituição escolar, pode se transformar em um espaço de aprendizado mútuo e de valorização das diferenças. Por esta mesma ótica, concordamos que a família é a primeira e mais importante instituição social responsável pela formação do indivíduo, sendo o ponto de partida para o processo de socialização e para o desenvolvimento global da criança. Nesse sentido, o desafio do contexto familiar constitui o microssistema mais influente do desenvolvimento humano, pois é nele que a criança estabelece suas primeiras relações de afeto, segurança e aprendizagem. Desta forma, o modo como os pais interagem, educam e estimulam seus filhos impacta diretamente sua forma de perceber o mundo e se relacionar com os outros. Assim, a família exerce um papel educativo fundamental, mesmo antes do ingresso da criança na escola formal (BRONFENBRENNER, 2011). De acordo com Bock, Furtado e Teixeira (2019), é no convívio familiar que a criança aprende a lidar com regras, limites, responsabilidades e emoções, aspectos indispensáveis ao convívio escolar e social. Deste modo, a educação familiar e a escolar devem se complementar, criando um elo de cooperação e corresponsabilidade na formação integral do sujeito. Por outro lado, a família desempenha papel crucial na promoção do desenvolvimento cognitivo e emocional, uma vez que a estimulação precoce, o diálogo e o incentivo à curiosidade são fatores determinantes para o aprendizado. Já Vygotsky (1998) afirma que o desenvolvimento da criança é mediado pelas interações sociais, e o ambiente familiar é o primeiro espaço em que essas mediações ocorrem. Portanto, quando a família oferece um ambiente acolhedor, estimulante e afetivo, favorece não apenas o desenvolvimento intelectual, mas também a construção da autonomia e da autoestima. Ademais, pode-se perceber que o envolvimento da família no processo de ensino e aprendizagem institui a corresponsabilidade educativa que perfaz o caminho do envolvimento coletivo que envolve gestores, professores e as famílias, potencializando a inclusão escolar. Portanto, observa-se que a efetivação da inclusão se dá pelo envolvimento de toda a comunidade escolar, sendo primordial que esta compreenda seu papel na promoção de uma educação de qualidade para todos, sem distinção. Contudo, é a valorização ampla da diversidade humana como um princípio essencial no trabalho pedagógico (MANTOAN, 2015). Para além disso, procuramos alinhar com a temática, buscando a fala de Mantoan que é extremamente importante quando relata a diferença entre educação especial e inclusiva, pois: a educação inclusiva é aquela que garante o direito a educação para todos, sem discriminação das diferenças, capacidades, jeitos, condições e quaisquer outras diferenças. É a inclusão de todos, sem nenhuma distinção. Já a Educação Especial é uma modalidade de educação que compõe a Educação Básica no país, visa promover as potencialidades de aprendizagem de pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades da Educação Infantil ao Ensino Médio. É a garantia de que todos terão acesso e permanecerão na escola, sendo-lhes garantida a conquista de habilidades requeridas pelo currículo brasileiro. Para respaldar os dizeres de Mantoan a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de nº 9.394/1996 esclarece que a Educação Especial é uma modalidade de educação transversal a todos os níveis, etapas e modalidades da educação no país. Em suma: estabelece os contextos de ensino e aprendizagem, desde a formação docente até a inclusão de fato no ambiente escolar. Contudo, para que tudo isso acontecesse, foi necessário percorrer um longo caminho de lutas por garantias que, ainda hoje, são refutadas pela sociedade. Para tanto, Aranha na (p. 17) advoga que: A Educação Inclusiva e a constituição da escola inclusiva pressupõem a compreensão de toda a questão legal que a gerou como direito de todos. Então inclusão significa responsabilidade governamental, bem como significa reestruturação da escola que hoje existe, de forma que ela se torne apta a dar respostas às necessidades educacionais especiais de todos os seus alunos (ARANHA, 2004). Por outro lado, na (p. 168) os autores a seguir são enfáticos e esclarecem que: “A Educação Especial e Inclusiva, tem como pressuposto básico reconhecimento do direito de todos a uma educação justa, igualitária e que atenda às necessidades educacionais especiais de cada indivíduo" (MARTINS & LEITE, 2014). Para consolidar os argumentos elencamos a Declaração de Salamanca quando promoveu como seu fim último o direito de educação para todos. Porém, no relatório da Unesco em Salamanca na (p. 3): reuniram-se os participantes e os representantes de 92 governos e 25 organizações internacionais, a fim de promover o objetivo da (Educação para Todos), examinando as mudanças fundamentais de política necessárias para desenvolver a abordagem da educação inclusiva, nomeadamente, capacitando as escolas para atender todas as crianças, sobretudo as que têm necessidades educativas especiais (UNESCO, 1994). Confirmando esse enfoque a Constituição Federal de 1988 é um dos marcos mais importantes para a Educação Especial e Inclusiva, pois assumiu, formal e legalmente, os mesmos princípios instituídos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sobretudo, na (p. 34) a autora afirma que no Brasil com “a criação de leis, decretos e documentos asseguram uma educação inclusiva ofertada de forma a acolher todos em suas especificidades” (MENDES, 2010). Por fim, o foco de nossa discussão é a inclusão, porém na (p. 24) outro autor é fortemente sagaz quando alega que: “A Educação Inclusiva diz respeito ao acolhimento a todas as pessoas que apresentam alguma condição considerada como uma “diferença” ao padrão estabelecido socialmente como desejável ou “normal”, que foram historicamente excluídas da escola” (VITALIANO, 2010). Por esse mesmo viés e aprimoramento da pesquisa, o trabalho evidenciou três aportes-chave, a saber: percepção sobre a inclusão, a corresponsabilidade e as práticas pedagógicas. Por esse enfoque, fica evidente que a pesquisa demonstrou algumas percepções que devem ser reafirmadas: corresponsabilidade e inclusão como parte da inclusão escolar; as barreiras evidentes entre as famílias, a escola e o olhar da inclusão; as possibilidades apontadas como um elo entre as formas compartilhadas exitosas bem como a relevância da parceria entre esses atores no processo inclusivo escolar. De forma respectiva, ficou nítido e constatado que 87% dos professores consideram a corresponsabilidade como fator decisivo para a inclusão. Desse aporte, as práticas exitosas identificadas envolveram encontros temáticos, reuniões pedagógicas com devolutivas claras e ações de formação conjunta, que favorecem o diálogo e o acolhimento. Contudo, entre as principais barreiras, destacaram-se a falta de tempo, a comunicação limitada e a ausência de preparo das famílias para lidar com as demandas da inclusão. Por outro lado, elencou-se como tais possibilidades, o uso de canais digitais, a oferta de oficinas e a formação continuada de professores. A grosso modo, a pesquisa revelou que tanto os docentes quanto os familiares reconhecem a relevância da parceria na promoção da aprendizagem e da inclusão, embora existam desafios significativos quanto à comunicação, tempo disponível e formação adequada. Neste interim, conclui-se que a corresponsabilidade entre escola e família é um elemento essencial para a efetivação da inclusão escolar e para a garantia dos direitos de aprendizagem. Todavia, o estudo reafirma a necessidade de fortalecer políticas públicas, promover formações conjuntas e investir em novas estratégias de integração, de modo a consolidar uma cultura educacional pautada na equidade, no respeito e na participação coletiva. Assim, o estudo concluiu que a efetivação da inclusão escolar depende da construção de uma cultura colaborativa e de um diálogo constante entre todos os sujeitos do processo educativo, onde escola e família deve compartilhar a missão de garantir o direito de aprender a aprender. Pois, a inclusão escolar não é par, sempre vai ser ímpar, uma vez que escola, pais e professores possuem diferentes pontos de vista, e assim, o tripé só será efetivamente assertivo se houver três razões: ensino e inclusão corresponsável em detrimento da equidade, do respeito e da dignidade como um todo, sem falar nos direitos, deveres e obrigações dos participes ativos. Isto é, mostrando que a corresponsabilidade entre escola e família é uma via de mão dupla, que requer envolvimento, comunicação clara e compromisso ético de ambas as partes. Entretanto, o direito de incluir para aprender é dever de todos e sem nenhum tipo de exclusão. Nosso dever enquanto educadores e mediadores do conhecimento temos a obrigação de incluir para aprender, e aprender para incluir com assertividade compartilhada.
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