A (IM)POSSIBILIDADE DO DESFAZIMENTO DA ADOÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.5959Palavras-chave:
Desistência da adoção. Trânsito em julgado. Responsabilidade civil. Abandono de incapaz.Resumo
Em decorrência do crescente índice de pais adotivos que buscam o judiciário para tentar desfazer-se da adoção, é necessário compreender se existe ou não a possibilidade dessa desistência, e suas respectivas consequências jurídicas, mesmo após o trânsito em julgado da sentença que torna definitiva a ligação paterno-filial. A presente pesquisa teve como amparo princípios fundamentais que garantem o bem-estar da criança e adolescente, como também análises de Leis, Estatutos, Jurisprudências e casos concretos. A devolução de uma criança para as instituições de acolhimento acarreta á ela traumas profundos, podendo refletir severamente em seu futuro, por conviver com sentimentos de rejeição e abandono após ser retirada mais uma vez de um seio familiar no qual já estava adaptada. Destarte, tamanho sofrimento causado por esses pais adotivos configura-se abuso de direito gravíssimo, dado que a desfeita do infante tem sido banalizada. Em função disso, tais abusos devem ser sanados através das imputações necessárias para a reparação deste dano, a fim de que seja garantida aos infantes, prioridade absoluta na resolução deste conflito. Além das arguições civis, vale destacar que foi imprescindível examinar os debates que discutem as possibilidades de imputações penais, onde alguns já consideram como crime a “devolução” do adotado.
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