RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES FAMILIARES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27012

Palavras-chave:

Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil. Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

O abandono afetivo nas relações familiares tem se consolidado como tema relevante no Direito de Família contemporâneo, especialmente diante da valorização da dignidade da pessoa humana e da afetividade como vetores interpretativos do ordenamento jurídico brasileiro. A discussão ultrapassa o campo moral e passa a integrar o debate jurídico acerca da responsabilidade civil, sobretudo quando a omissão no dever de cuidado compromete o desenvolvimento emocional e a integridade psíquica de filhos ou familiares vulneráveis. O presente estudo teve como objetivo analisar a possibilidade de responsabilização civil por abandono afetivo nas relações familiares, seus fundamentos jurídicos, seus limites e sua aplicação prática no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia adotada consistiu em pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica sistematizada, com análise de doutrina contemporânea, legislação pertinente e jurisprudência dos tribunais superiores. Os resultados indicam que a responsabilização civil é juridicamente possível em hipóteses excepcionais, desde que comprovados os pressupostos clássicos da responsabilidade civil, conduta ilícita, dano e nexo causal, não se confundindo a ausência de afeto com o descumprimento do dever jurídico de cuidado. Conclui-se que o Direito não pode impor o amor, mas pode exigir o cumprimento dos deveres parentais, sendo a indenização instrumento legítimo de tutela da dignidade humana, desde que aplicada com cautela, proporcionalidade e fundamentação adequada.

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Biografia do Autor

  • Nadijane Conceição Santos, Faculdade de Ilhéus

    Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

  • Matheus Bezerra, Faculdade de Ilhéus

    Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.  

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Publicado

2026-05-25

Como Citar

Santos, N. C., & Bezerra, M. (2026). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES FAMILIARES. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(5), 1-26. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27012