RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO COM ÊNFASE NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28205Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Abandono afetivo. Dano moral. Direito de família. Jurisprudência.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo nas relações familiares, especialmente no contexto da relação entre pais e filhos. A Constituição Federal de 1988 promoveu significativa transformação no Direito de Família ao reconhecer a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e do adolescente como princípios fundamentais. A pesquisa possui como objetivo verificar a possibilidade de responsabilização civil dos genitores diante da omissão do dever de cuidado. A fundamentação teórica baseia-se na doutrina do Direito Civil e do Direito de Família, com destaque para autores como Sérgio Cavalieri Filho e Maria Berenice Dias. A metodologia utilizada é bibliográfica e jurisprudencial, com abordagem qualitativa e método dedutivo. Como resultado, verifica-se que o abandono afetivo pode configurar ato ilícito quando presentes os elementos da responsabilidade civil. Conclui-se que o dever de cuidado possui natureza jurídica, sendo possível a responsabilização civil quando demonstrado prejuízo ao desenvolvimento psicológico e emocional do filho.
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