RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13462

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Indenização. Abandono Afetivo. Família.

Resumo

A Associação Nacional dos Registros de Pessoas Naturais mostrou que o número de crianças abandonadas pelo genitor ainda no útero materno passava dos cem mil nos sete primeiros meses do ano de 2023. O Código Civil de 2015, apesar de não dispor especificamente sobre o abandono afetivo, nos apresenta a responsabilidade civil, que consiste na obrigação de reparar o dano patrimonial ou moral causado a outrem. Assim, o presente artigo tem como principal objetivo analisar a possibilidade da compensação pecuniária às vítimas de abandono afetivo de seus genitores, através da Responsabilidade Civil, bem como verificar como a doutrina e jurisprudência estão tratando o tema. O estudo foi realizado através da pesquisa descritiva, o trabalho utilizou de bibliografia, informações, bem como, doutrinas e jurisprudências.

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Biografia do Autor

  • Thaís Ingrid Chaves Dias, Faculdade São Lucas

    Acadêmica do curso de Direito da Faculdade São Lucas. 

  • Érika Cristina da Silva, Faculdade São Lucas

    Acadêmica do curso de Direito da Faculdade São Lucas. 

  • Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Faculdade São Lucas

    Professor orientador do curso de Direito da Faculdade São Lucas. 

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Publicado

2024-04-04

Como Citar

Dias, T. I. C., Silva, É. C. da, & Naujorks Neto, A. T. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(4), 495-505. https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13462

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