A (IM) POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANO AFETIVO: AFETO COMO DEVER OU FACULDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19703Palavras-chave:
Abandono afetivo. Indenizar. Responsabilidade civil. Afeto.Resumo
A nova dinâmica da família brasileira está marcada pela corresponsabilidade parental baseada na expectativa social de que os pais devam assumir um papel central na formação dos filhos, devendo garantir não apenas a satisfação de suas necessidades básicas, mas também o desenvolvimento de sua personalidade, nesse sentido, o afeto emerge como um elemento essencial para o desenvolvimento sadio do indivíduo, havendo a discussão acerca da sua concepção enquanto bem jurídico tutelável, motivo pelo qual esta pesquisa questiona se o instituto do abandono afetivo é capaz de ensejar o dever de reparação cível dos pais em face de seus filhos? E se a reparação possui natureza de dano moral ou material? Através de uma revisão bibliográfica e análise de jurisprudência, o trabalho investiga Investigar a repercussão do abandono afetivo na esfera jurídica enquanto ensejador do dever de reparar, para tanto busca-se compreender o instituto do Abandono Afetivo a partir da cronologia histórica-social do seu surgimento, com a coleta da jurisprudência dos tribunais federais e/ou estaduais sob o prisma do abandono afetivo e, por fim, a análise da aplicação da responsabilidade civil sobre a ótica do Abandono Afetivo a partir dos requisitos ensejadores do dever de reparar.
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