UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O ABANDONO AFETIVO

Autores

  • Patrícia Campos Barros UNIRG
  • Adriano Fernandes Moreira BRASILCON

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18789

Palavras-chave:

Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil. Dano Moral.

Resumo

O presente artigo aborda aspectos sobre o abandono afetivo. O estudo se baseia na revisão bibliográfica abrangente, que inclui jurisprudência e legislações pertinentes ao tema. A pesquisa explora o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do conceito, buscando identificar parâmetros que fundamentam sua configuração como dano passível de reparação moral. Inicialmente, a análise examina o direito à convivência familiar e ao cuidado parental, previstos tanto na Constituição Federal de 1988, no Código Civil Brasileiro, quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo explora aspectos da responsabilidade civil, especialmente no que se refere ao ato ilícito por omissão de um dos pais, com embasamento na jurisprudência (Recurso Especial nº 1.159.242 – SP -  do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negligencia o relacionamento afetivo, gerando prejuízos emocionais e psicológicos ao filho. O artigo conclui que os tribunais já têm proferido decisões que consolidam o abandono afetivo como violação dos direitos de personalidade, principalmente das relações entre pais e filhos. As indenizações têm variado consideravelmente, fortalecendo o entendimento sobre o valor do afeto no desenvolvimento humano. Assim a evolução das relações familiares e da compreensão dos danos morais consolidam a aplicação mais abrangente da responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo.

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Biografia do Autor

Patrícia Campos Barros, UNIRG

Graduanda em Direito pela Universidade de Gurupi-UNIRG (2025), Mestranda em Direito do Agronegócio e Desevolvimento Sustentável pela UNIRV – GO (2026), Pós-Graduada em Gestão Pública pela Universidade Federal do Tocantins – UFT (2012), Pós-Graduada em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pelo IEP-TO (2010), Bacharel em Administração pela Universidade de Gurupi – UNIRG (2007).

Adriano Fernandes Moreira, BRASILCON

Doutor em Direito Privado pelo Centro Universitário de Brasília (2017). Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2008). Especialista em Direito do Consumidor pela Faculdade Legale (2022). Especialista em Direito Civil pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (2021). Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (2015). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho (2012). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). Bacharel em Direito pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Gurupi (1999). Advogado especializado em Direito do Consumidor. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON).

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Publicado

2025-04-10

Como Citar

Barros, P. C., & Moreira, A. F. (2025). UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O ABANDONO AFETIVO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(4), 1586–1600. https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18789