UMA ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O ABANDONO AFETIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18789Palavras-chave:
Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil. Dano Moral.Resumo
O presente artigo aborda aspectos sobre o abandono afetivo. O estudo se baseia na revisão bibliográfica abrangente, que inclui jurisprudência e legislações pertinentes ao tema. A pesquisa explora o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do conceito, buscando identificar parâmetros que fundamentam sua configuração como dano passível de reparação moral. Inicialmente, a análise examina o direito à convivência familiar e ao cuidado parental, previstos tanto na Constituição Federal de 1988, no Código Civil Brasileiro, quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo explora aspectos da responsabilidade civil, especialmente no que se refere ao ato ilícito por omissão de um dos pais, com embasamento na jurisprudência (Recurso Especial nº 1.159.242 – SP - do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negligencia o relacionamento afetivo, gerando prejuízos emocionais e psicológicos ao filho. O artigo conclui que os tribunais já têm proferido decisões que consolidam o abandono afetivo como violação dos direitos de personalidade, principalmente das relações entre pais e filhos. As indenizações têm variado consideravelmente, fortalecendo o entendimento sobre o valor do afeto no desenvolvimento humano. Assim a evolução das relações familiares e da compreensão dos danos morais consolidam a aplicação mais abrangente da responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo.
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