A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO: ANÁLISE DA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO E SUA REPARAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Eduardo Jorge Barros e Silva de Araújo Universidade Católica de Pernambuco
  • Ricardo Sérvulo Fonsêca da Costa Veni Creator Christian University

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21514

Palavras-chave:

Abandono Afetivo. Família. Responsabilidade Civil.

Resumo

O presente artigo científico analisa a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo no âmbito do Direito de Família brasileiro. Partindo da reconfiguração das relações familiares promovida pela Constituição Federal de 1988, que alçou a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança a princípios norteadores, argumenta-se que o dever de cuidado parental transcendeu a esfera meramente moral para se consolidar como uma obrigação jurídica. Investiga-se, assim, se a omissão voluntária e injustificada no cumprimento dos deveres de convivência, assistência e amparo configura ato ilícito, na forma do artigo 186 do Código Civil, apto a gerar o dever de indenizar por danos morais. A análise perpassa os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva — conduta, dano, nexo causal e culpa —, a caracterização do dano extrapatrimonial e sua comprovação, com base em estudos que atestam as severas consequências psicológicas do abandono. Por fim, explora-se a controvérsia doutrinária entre a tutela da dignidade da prole e a crítica à "monetização do afeto", concluindo-se que a reparação civil, embora não substitua a presença parental, constitui um instrumento legítimo de responsabilização e de reconhecimento da lesão aos direitos da personalidade do filho.

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Biografia do Autor

Eduardo Jorge Barros e Silva de Araújo, Universidade Católica de Pernambuco

Oficial de Justiça. Bacharelado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco; Pós-graduação Latu Sensu em Teoria Geral do Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco.

Ricardo Sérvulo Fonsêca da Costa, Veni Creator Christian University

Doctor en Ciencias Jurídicas y Sociales pela Universidad Del Museo Social Argentino. Especialista em Direito Processual Civil pela UNP. Mestre em Direito e Desenvolvimento sustentável pelo Centro Universitário de João Pessoa UNIPÊP (2021). Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (1993). Atualmente é Procurador Geral do Município de Itabaiana-PB. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP. Membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas - APLJ. Professor universitário na FESP - Faculdades de Ensino Superior da Paraíba. Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil. Jornalista e apresentador de TV, em programa jornalístico jurídico. Instituição de ensino: Veni Creator Christian University. 

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Publicado

2025-10-15

Como Citar

Araújo, E. J. B. e S. de, & Costa, R. S. F. da. (2025). A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO: ANÁLISE DA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO E SUA REPARAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(10), 2555–2568. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21514