A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO: ANÁLISE DA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO E SUA REPARAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21514Palavras-chave:
Abandono Afetivo. Família. Responsabilidade Civil.Resumo
O presente artigo científico analisa a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo no âmbito do Direito de Família brasileiro. Partindo da reconfiguração das relações familiares promovida pela Constituição Federal de 1988, que alçou a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança a princípios norteadores, argumenta-se que o dever de cuidado parental transcendeu a esfera meramente moral para se consolidar como uma obrigação jurídica. Investiga-se, assim, se a omissão voluntária e injustificada no cumprimento dos deveres de convivência, assistência e amparo configura ato ilícito, na forma do artigo 186 do Código Civil, apto a gerar o dever de indenizar por danos morais. A análise perpassa os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva — conduta, dano, nexo causal e culpa —, a caracterização do dano extrapatrimonial e sua comprovação, com base em estudos que atestam as severas consequências psicológicas do abandono. Por fim, explora-se a controvérsia doutrinária entre a tutela da dignidade da prole e a crítica à "monetização do afeto", concluindo-se que a reparação civil, embora não substitua a presença parental, constitui um instrumento legítimo de responsabilização e de reconhecimento da lesão aos direitos da personalidade do filho.
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