A MULHER COMO SUJEITO ATIVO NO ESTUPRO DE MENORES DO SEXO MASCULINO, RESULTANDO EM GRAVIDEZ: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19509Palavras-chave:
Aborto Sentimental. Estupro de vulnerável. Gravidez resultante de estupro. Direito do nascituro. Responsabilidade civil. Melhor interesse da criança. Subnotificação.Resumo
Este artigo aborda a temática do estupro de menores do sexo masculino, com ênfase em casos em que o crime resulta em gravidez da agressora. Analisa-se a tipificação penal do estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), explorando as implicações jurídicas, como a subnotificação de casos envolvendo vítimas masculinas e a imposição de obrigações paternas à vítima. Discute-se ainda o direito do nascituro à vida e à convivência familiar, bem como a responsabilidade civil da agressora. Argumenta-se que o sistema jurídico apresenta lacunas significativas no tratamento dessas situações, exigindo uma revisão crítica das normas para garantir proteção integral às vítimas e ao nascituro. Propõe-se maior explicitação legislativa sobre a vedação de obrigações paternas à vítima e a ampliação do debate sobre o aborto em contextos atípicos.
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