AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS PARA O AUTOR DA ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9336Palavras-chave:
Alienação Parental. Criança. Alienador. Genitor. Lei nº 12.318/10.Resumo
O objetivo deste artigo é analisar a legislação vigente sobre a alienação parental em relação às implicações jurídicas cabíveis ao alienador. A metodologia aplicada, considerando sua abordagem constitui-se numa pesquisa descritiva. Referente à natureza da pesquisa, apresenta-se como uma pesquisa básica. Quanto aos objetivos da pesquisa, trata-se de pesquisa descritiva. Já os procedimentos técnicos da pesquisa, configuram-se como pesquisa bibliográfica que constitui numa coleta de dados de materiais já publicados como: livros, jornais, revista e artigos. Os resultados obtidos foram que todas as implicações jurídicas do genitor que comete a alienação parental, devem ser obrigatoriamente aplicadas pelo poder judiciário, pois, estão amparadas na legislação que trata dessa matéria, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha, no Código Civil e no Código Penal. Inclusive essas sanções veem sendo aplicadas e confirmando jurisprudência nos tribunais brasileiros, promovendo a devida finalidade a que se propõem, a de proteger os direitos fundamentais da criança e adolescente, bem como a garantia do melhor interesse deles.
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