O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL APÓS A LEI Nº 12.015/2009: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA, E IMPACTOS NA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27854Resumo
O presente artigo analisa o crime de estupro de vulnerável após a promulgação da Lei nº 12.015/2009, examinando sua evolução legislativa e os impactos decorrentes na proteção jurídica de crianças e adolescentes no Brasil. A partir de pesquisa qualitativa de cunho bibliográfico, documental e jurisprudencial, o trabalho percorre o contexto normativo anterior à reforma, marcado pela controversa presunção de violência do artigo 224 do Código Penal, e analisa a estrutura típica do artigo 217-A, criado pela referida lei. São abordados os debates doutrinários e jurisprudenciais acerca da natureza absoluta ou relativa da vulnerabilidade etária, com destaque para a Súmula n. 593 do Superior Tribunal de Justiça e os desdobramentos legislativos recentes. Conclui-se que, embora a Lei nº 12.015/2009 represente um avanço normativo inegável, a proteção efetiva da dignidade sexual de crianças e adolescentes exige atuação integrada entre direito penal, políticas públicas e transformação cultural da sociedade brasileira.’
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