ECOTURISMO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL: LIMITES JURÍDICOS E DESAFIOS DE EFETIVIDADE NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31243Palavras-chave:
Direito Ambiental, Unidades de Conservação, EcoturismoResumo
Esse artigo buscou analisar os limites e as possibilidades jurídicas para a prática do ecoturismo em áreas de preservação ambiental, a partir da Constituição Federal de 1988, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/2000). A metodologia empregada baseou-se em uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, com estudo de caso múltiplo no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (GO), Parque Nacional do Iguaçu (PR) e Parque Estadual do Jalapão (TO), orientada pela análise de conteúdo. Os principais resultados demonstram que os casos estudados apresentam diferentes condições de implementação em relação ao uso público, à regularização fundiária e à capacidade institucional. Conclui-se que o principal desafio identificado não reside na ausência de instrumentos jurídicos, mas nas condições concretas de sua implementação, evidenciando a necessidade de fortalecimento da gestão, da fiscalização e do planejamento ambiental.
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