O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: A LEI Nº 14.119/2021 COMO FERRAMENTA DE ESTÍMULO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS PRIVADAS NO SUL DA BAHIA

Autores

  • Simão Pedro Santos Portella Faculdade de Ilhéus
  • Dartagnan Plínio Souza Santos Faculdade de Ilhéus
  • Leandro Alves Coelho Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14539

Palavras-chave:

Meio Ambiente. Serviços Ambientais. Conservação. Mata Atlântica.

Resumo

Este estudo aborda a implementação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) como ferramenta de estímulo à conservação ambiental em áreas privadas no sul da Bahia, conforme a Lei nº 14.119/2021. A Mata Atlântica, uma floresta vital que cobre cerca de 15% do território brasileiro, enfrenta uma grave degradação devido à ocupação humana e à exploração de recursos naturais, especialmente na região sul da Bahia. Diante desse cenário, este trabalho visa investigar o impacto do direito ambiental nos programas de sustentabilidade, com foco nos PSA, e analisar os parâmetros legais como instrumentos de apoio jurídico para esses projetos. Os objetivos específicos do estudo incluem: analisar o direito ambiental no Brasil, compreender o funcionamento dos PSA e estudar as políticas públicas de fomento a esses programas. A metodologia envolveu uma revisão bibliográfica e análise documental das legislações pertinentes, bem como estudos de caso de programas de PSA implementados na região. Os resultados indicam que os PSA, respaldados pela Lei nº 14.119/2021, possuem grande potencial para engajar proprietários rurais na conservação ambiental, ao atribuir valor econômico aos serviços ecossistêmicos. A legislação fornece um arcabouço jurídico robusto e flexível, permitindo a adaptação dos programas às especificidades locais, maximizando seu impacto positivo na conservação da biodiversidade e recuperação de ecossistemas degradados. Conclui-se que os PSA, amparados pelo direito ambiental brasileiro, representam uma abordagem eficaz para a promoção da sustentabilidade em áreas privadas no sul da Bahia. A implementação desses programas requer, entretanto, um planejamento cuidadoso e monitoramento contínuo para assegurar que os incentivos financeiros resultem em benefícios ambientais reais e duradouros.

Biografia do Autor

Simão Pedro Santos Portella, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Dartagnan Plínio Souza Santos, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Leandro Alves Coelho, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2024-06-13

Como Citar

Portella, S. P. S., Santos, D. P. S., & Coelho, L. A. (2024). O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: A LEI Nº 14.119/2021 COMO FERRAMENTA DE ESTÍMULO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS PRIVADAS NO SUL DA BAHIA . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 2403–2421. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14539