A AUTONOMIA DO DIREITO AMBIENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: FUNDAMENTOS NORMATIVOS E INSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.27087Palavras-chave:
Direito Ambiental. Sustentabilidade. Constituição Federal. Princípios Ambientais. Normas Internacionais.Resumo
O presente artigo versa sobre o Direito Ambiental; será analisada sua evolução histórica, como o meio ambiente era tratado na Antiguidade e se havia regras de exploração de recursos naturais nas civilizações antigas. Debate-se ainda como ele é atualmente, quais os fundamentos normativos e institucionais, sua autonomia enquanto ramo do direito e se possui relação com outras áreas do direito. O objetivo geral é refletir acerca da legislação ambiental e sua eficácia na proteção do meio ambiente, como ela atua no equilíbrio entre a extração dos recursos naturais, que a humanidade necessita para a sobrevivência, e a sua conservação, enfatizando que, embora a preocupação com o meio ambiente exista desde a antiguidade, foi após a Revolução Industrial, quando houve um aumento da exploração desses recursos, que começaram a surgir normas mais específicas para sua proteção. No contexto brasileiro, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, elevou o meio ambiente ao patamar de direito fundamental; desde então, tem-se buscado o desenvolvimento e ampliação da legislação ambiental brasileira. Analisando o Direito Ambiental internacional, destaca-se um maior envolvimento dos países com conferências importantes e tratados voltados à proteção ambiental, deixando evidente que há uma preocupação global. Por último, os desafios que enfrenta, na atualidade, esse importante ramo do direito. Conclui-se que o Direito Ambiental possui autonomia científica e normativa, sendo essencial para a promoção da sustentabilidade, da justiça ambiental e da proteção das presentes e futuras gerações.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY