A VAQUEJADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL: A DEFESA DA CULTURA NA PERSPECTIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19707Palavras-chave:
Vaquejada. Patrimônio Cultural Imaterial. Constituição Federal. Cultura Nordestina. Direitos dos Animais. Antropologia Jurídica. Identidade regional e ética ambiental.Resumo
O presente artigo analisa a vaquejada como expressão do patrimônio cultural imaterial brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988, com enfoque interdisciplinar nas áreas do Direito, da Antropologia e da Cultura. A pesquisa adota metodologia qualitativa e análise bibliográfica para discutir a vaquejada não apenas como prática esportiva, mas como manifestação identitária e econômica de comunidades do semiárido nordestino. Reconhecendo a vaquejada como tradição secular, o estudo evidencia os saberes, ritos e práticas sociais que a compõem, além de examinar os marcos normativos que regulam sua continuidade diante das exigências contemporâneas de proteção aos direitos dos animais. O trabalho propõe uma mediação constitucional entre o direito à cultura e o bem-estar dos seres sencientes, afirmando a legitimidade da vaquejada como expressão cultural, desde que observadas as normas de proteção animal. A análise aponta para a importância de políticas públicas que conciliem os princípios constitucionais de diversidade cultural, identidade regional e ética ambiental.
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