RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO E DO CONTRATADO EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: IMPLICAÇÕES DA LINDB, MATRIZ DE RISCOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24337Palavras-chave:
LINDB. Responsabilização administrativa. Matriz de riscos. Riscos ambientais. Equilíbrio contratual.Resumo
O presente artigo analisa a racionalização da responsabilização administrativa após a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com ênfase nos limites do controle, no erro grosseiro e nos riscos ambientais em licitações e contratos públicos. Examina-se a relevância dos arts. 27 e 28 da LINDB na individualização da responsabilidade do agente público, destacando a necessidade de avaliação do contexto decisório, da previsibilidade dos riscos e das consequências práticas das decisões administrativas. A análise enfatiza a importância da matriz de riscos ambientais como instrumento de governança, capaz de equilibrar responsabilidades, prevenir litígios e proteger o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem afastar a exigência de reparação em caso de danos ambientais. Também se aborda a compatibilização entre a responsabilização do contratado e a prevenção de impactos socioambientais, articulando a jurisprudência do STJ, instrumentos de resolução consensual de conflitos e a observância aos princípios de proporcionalidade, legalidade e segurança jurídica. Conclui-se que a racionalização da responsabilização administrativa, aliada à alocação preventiva de riscos, fortalece a eficiência, a sustentabilidade e a segurança jurídica nas contratações públicas.
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