FEMINICÍDIO NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO A MULHER NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30668Palavras-chave:
Feminicídio, Gênero, Proteção, Legislação, EficáciaResumo
O feminicídio configura-se como uma das mais graves formas de violência de gênero, caracterizando-se pelo assassinato de mulheres motivado por razões relacionadas à condição de gênero, frequentemente associado a contextos de violência doméstica e familiar. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo analisar o feminicídio no Brasil sob a perspectiva jurídica e social, abordando seu processo histórico, conceito, características, causas e consequências sociais, bem como examinar a legislação brasileira voltada à proteção das mulheres e a eficácia dessas normas no enfrentamento da violência de gênero. Para alcançar esse objetivo, adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, baseada na análise de doutrina jurídica, legislação nacional e dados estatísticos recentes sobre feminicídio no país, com ênfase nas medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha e na tipificação do feminicídio introduzida pela Lei do Feminicídio no Código Penal Brasileiro. Os resultados apontam que, embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha avançado significativamente na criação de instrumentos de proteção às mulheres, como as medidas protetivas de urgência e a responsabilização penal mais rigorosa dos agressores, os índices de feminicídio no país ainda permanecem elevados. Tal cenário evidencia que a eficácia da legislação depende não apenas da existência de normas jurídicas, mas também da implementação efetiva de políticas públicas, da atuação integrada das instituições de justiça e segurança pública e do fortalecimento das estratégias de prevenção da violência contra a mulher.
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