O CRIME DE FEMINICÍDIO: DISCUSSÕES JURÍDICAS E SOCIAIS ACERCA DA LEI Nº. 14.994/2024
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21966Palavras-chave:
Feminicídio. Discussão. Legislação brasileira. Eficácia.Resumo
A Lei nº. 14.994/2024 surge como um novo marco jurídico no enfrentamento ao feminicídio, trazendo alterações relevantes no tratamento penal desse crime, incluindo mudanças nos prazos de investigação, no acompanhamento das vítimas em situação de risco e no endurecimento das penas aplicáveis. Frente a esse cenário, o presente estudo teve o objetivo de analisar de forma crítica os aspectos jurídicos e sociais da nova legislação, investigando se a Lei nº. 14.994/2024 representa um avanço efetivo na luta contra o feminicídio ou se suas disposições permanecem insuficientes diante da complexidade do problema. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2020 a 2025. Nos resultados, ficou claro que embora a nova legislação represente um avanço simbólico e normativo, é importante reconhecer que o endurecimento das penas por si só não é suficiente para conter a escalada de feminicídios. O combate efetivo à violência contra a mulher exige ações integradas entre o sistema de justiça, as políticas públicas de segurança e assistência social, e as políticas educacionais voltadas para a igualdade de gênero e os direitos humanos. Além disso, as recentes interpretações jurisprudenciais, como as proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, demonstram um movimento de adequação e consolidação do novo entendimento legal, reforçando a continuidade típico-normativa e a compatibilidade entre as qualificadoras do homicídio e o feminicídio.
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