A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA APÓS A REFORMA: NOVOS DESENHOS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30464Palavras-chave:
Reforma Tributária, Competência tributária, Federalismo fiscal, IBS, Governança interfederativa, Comitê Gestor do IBSResumo
A Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e posteriormente regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, promoveu relevante reconfiguração da estrutura constitucional de repartição e exercício das competências tributárias no Brasil. O presente artigo analisa o redesenho da competência tributária decorrente da Reforma, com especial atenção aos seus impactos sobre o federalismo fiscal e sobre os mecanismos de governança compartilhada instituídos para a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Parte-se da hipótese de que o novo modelo revela uma forma de exercício cooperativo da competência tributária, na qual a autonomia dos entes federativos passa a coexistir com competências administrativas exercidas de maneira integrada, especialmente por intermédio do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A pesquisa adota abordagem jurídico-dogmática, mediante análise sistemática do texto constitucional, da legislação complementar regulamentadora e da doutrina especializada em direito tributário e federalismo fiscal. Ao final, verifica-se que o novo arranjo busca conciliar uniformidade normativa, eficiência administrativa e preservação da autonomia federativa, ao mesmo tempo em que suscita desafios relacionados à delimitação das competências dos entes, à governança interfederativa, à segurança jurídica e ao controle dos atos praticados no âmbito do novo sistema tributário.
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