O REGIME DE TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA EC 132/2023 E DA LC 214/2025
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25714Palavras-chave:
Reforma tributária. Regime de transição. IBS. CBS. Federalismo fiscal.Resumo
O vertente estudo pretende analisar o regime de transição da reforma tributária brasileira inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e operacionalizada pela Lei Complementar nº 214/2025, com ênfase nas etapas de implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo e nos principais desafios federativos, econômicos e sociais decorrentes da migração gradual do sistema. Delimita-se como objetivo compreender a lógica do cronograma constitucional (2026–2033), a função regulamentadora da lei complementar na densificação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e a relevância institucional do Comitê Gestor do IBS para a uniformização interpretativa e para a coordenação arrecadatória em competência compartilhada. Adota-se metodologia de natureza qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental, mediante análise normativa dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais indicados no texto, e diálogo com a doutrina selecionada para problematizar a amplitude conceitual do fato gerador, as tensões entre coordenação e autonomia federativa e os efeitos do deslocamento da tributação para o destino no enfrentamento da guerra fiscal. Examina-se, ainda, a dimensão distributiva do novo regime, especialmente quanto à simplificação, à justiça fiscal e aos mecanismos voltados à mitigação da regressividade na tributação do consumo. Conclui-se que a transição gradual constitui instrumento de previsibilidade e acomodação institucional, embora permaneçam desafios interpretativos, de governança federativa e de efetividade dos mecanismos de correção distributiva.
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