TRIBUTAÇÃO DO CIGARRO: EXTRAFISCALIDADE E CONTRABANDO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15601Palavras-chave:
Extrafiscalidade. Tributação do cigarro. Controle do tabagismo. Contrabando. Reforma tributária. Imposto seletivo. Princípios tributários.Resumo
O presente trabalho, baseado em pesquisa bibliográfica, apresenta o panorama geral do Sistema tributário braseiro, com ênfase nas limitações ao poder de tributar e sua relativização mediante a extrafiscalidade percebida nos tributos incidentes sobre o cigarro. Observa-se que as alíquotas desse produto são muito expressivas, mas sua aplicação não vem produzindo o resultado esperado e acabou por intensificar o problema do contrabando, contribuindo para uma especialização criminal visando um maior retorno financeiro. Em que pese o Brasil adote as práticas mundialmente reconhecidas como ideais ao combate do tabagismo e suas balizas, é possível concluir que sua extensão territorial de fronteiras e sua localização o diferencia dos demais países, potencializando seus desafios. O estudo tem como objetivo identificar como a tributação sobre cigarros é utilizada como instrumento de política pública (extrafiscalidade) com a finalidade de reduzir o consumo de tabaco, ao mesmo tempo em que se avalia os impactos desse modelo na promoção do contrabando. Desse modo, conclui-se que é necessário a adoção de novas práticas, que reduzam o desequilíbrio entre os recursos estatais e a inovação criminosa, a fim de garantir a segurança e saúde pública no país.
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