RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Ismael Gustavo Araújo Alves nstituição de ensino Santo Agostinho
  • Walbir Dias Barreto Centro Universitário Santo Agostinho
  • Rosália Maria Carvalho Mourão PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22522

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Influenciadores digitais. Código de Defesa do Consumidor. Publicidade enganosa.

Resumo

O presente trabalho analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como questão norteadora de que forma o Direito deve responder aos danos causados por publicidades enganosas divulgadas nas redes sociais. Diante da ausência de legislação específica, o estudo busca compreender como os princípios do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor se aplicam a esses casos. Com base em uma metodologia qualitativa e descritiva, fundamentada em pesquisa documental e bibliográfica, o trabalho tem como objetivo geral examinar a responsabilização desses agentes, e como objetivos específicos, identificar o regime jurídico aplicável e os limites éticos de sua atuação. Justifica-se pela necessidade de proteção ao consumidor e pela relevância de se discutir a atualização do Direito frente às novas dinâmicas da comunicação e do consumo digital.

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Biografia do Autor

  • Ismael Gustavo Araújo Alves, nstituição de ensino Santo Agostinho

    Acadêmico de direito na instituição de ensino Santo Agostinho. 

  • Walbir Dias Barreto, Centro Universitário Santo Agostinho

    Acadêmico de direito na instituição de ensino Santo Agostinho. 

  • Rosália Maria Carvalho Mourão, PUCRS

    Doutora em Ciências Criminais PUCRS.Mestre em Letras UFPI. Graduada em Direito e Letras. Professora de Direito e Literatura.  Direito Civil e Criminologia.

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Publicado

2025-11-21

Como Citar

Alves, I. G. A., Barreto, W. D., & Mourão, R. M. C. (2025). RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(11), 6343-6358. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22522

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