A CASTRAÇÃO QUÍMICA COMO PUNIÇÃO AOS CRIMINOSOS SEXUAIS NO BRASIL: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI N° 3127/2019 À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22195Palavras-chave:
Castração Química. Dignidade da Pessoa Humana. Crimes Sexuais.Resumo
Nos últimos anos, a castração química tem se consolidado como um mecanismo de punição para crimes sexuais, sendo uma forma temporária de castração realizada por meio do uso de medicamentos hormonais que bloqueiam a produção de testosterona em homens. Este trabalho tem como objetivo analisar a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 3127/2019, que propõe a castração química como punição para condenados por crimes sexuais no Brasil, verificando sua compatibilidade com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal de 1988. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica e pesquisa documental, com análise de normas constitucionais, artigos científicos e obras doutrinárias. Recorre-se ao método jurídico-dogmático, complementado pelo método dedutivo. Conclui-se que, embora apresentada como medida de prevenção e repressão aos crimes sexuais, a castração química se revela inconstitucional por violar direitos e garantias fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana.
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