VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS PROFISSIONAIS E INSTITUIÇÕES DE SAÚDE: UMA ANÁLISE CRÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18665Palavras-chave:
Violência obstétrica. Responsabilização civil. Direito.Resumo
Esse artigo buscou discutir a violência obstétrica, definida como um conjunto de práticas abusivas que ocorrem durante a gestação, parto e pós-parto, envolvendo desde maus-tratos físicos e psicológicos até procedimentos médicos invasivos sem consentimento. A pesquisa identifica que a falta de legislação específica dificulta a punição dos responsáveis e a garantia dos direitos das vítimas. Também analisa as formas mais comuns de violência obstétrica, como episiotomia sem necessidade, uso indiscriminado de ocitocina, manobra de Kristeller e a falta de respeito ao consentimento informado. No aspecto jurídico, o trabalho examina a responsabilidade civil dos profissionais da saúde e dos hospitais, destacando que a responsabilidade dos médicos é subjetiva, enquanto a dos hospitais pode ser objetiva. O estudo também discute a reparação dos danos, que pode incluir indenização por danos morais e materiais. A pesquisa segue uma abordagem qualitativa e bibliográfica, analisando doutrinas, legislações e jurisprudências para compreender os desafios na responsabilização dos agentes envolvidos. Conclui que é essencial fortalecer políticas públicas e a formação dos profissionais para garantir um parto humanizado e respeitoso.
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