A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 12.318/2010 À LUZ DO CONTROLE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOS: ENTRE A DEFERÊNCIA JUDICIAL E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • Beatrice Merten Rocha UNESA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20741

Palavras-chave:

Alienação parental. Constitucionalidade. Direitos fundamentais. Prognoses legislativas.Retrocesso social.

Resumo

O artigo analisa a constitucionalidade da Lei nº 12.318/2010, que disciplina a alienação parental, à luz do controle judicial dos fatos e prognoses legislativos. Discute-se a finalidade protetiva da norma em relação ao direito fundamental à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, bem como as controvérsias acerca de sua aplicação prática, incluindo alegações de instrumentalização e violação de direitos. A reflexão se ancora na função estatal de proteção dos direitos fundamentais, no princípio da proporcionalidade e na vedação ao retrocesso social, destacando os limites e a deferência judicial diante da atuação do legislador.

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Biografia do Autor

  • Beatrice Merten Rocha, UNESA

    Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. Graduada pela Universidade Federal Fluminense. Pós-graduada em Direito de Família, Sucessões e Processo Civil pela PUC-Minas. Mestranda em Direito pela UNESA.

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Publicado

2025-08-21

Como Citar

Rocha, B. M. (2025). A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 12.318/2010 À LUZ DO CONTROLE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOS: ENTRE A DEFERÊNCIA JUDICIAL E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(8), 2501-2530. https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20741

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