ALIENAÇÃO PARENTAL: A VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13548Palavras-chave:
Alienação Parental. Criança. Adolescente.Resumo
Esse artigo buscou analisar a questão da alienação parental no sistema judiciário, examinando suas implicações legais, sociais e psicológicas, bem como as abordagens utilizadas pelos tribunais para prevenir e remediar casos de alienação parental em disputas de guarda e visitação. No decorrer deste artigo, o objetivo será descrever sobre a base da sociedade, que é a família, caracterizar o casamento e a união estável, a dissolução dos ciclos familiares, sejam provenientes de casamento ou de união estável, constitucionalizar o poder familiar acerca de seus princípios e do direito do filho à convivência de ambos os pais, tais como as modalidades de guarda, e no último tópico, analisar o fenômeno da alienação parental, sua caracterização, eventuais imperícias ao diagnosticar esse problema e como isso afeta a saúde mental da criança e/ou adolescente. O método utilizado foi o método sistêmico, analisando, investigando e compreendendo, sendo os principais autores dessa pesquisa, Maria Berenice Dias, Rolf e Ana Madaleno, e Ana Beatriz Lins Rêgo, sendo o objetivo averiguar a perícia nos casos em que existe a alienação parental, desfavorecendo o melhor interesse da criança e causando danos psicológicos e sociais, agredindo o princípio fundamental da criança que é o direito à saúde e à convivência familiar, tendo como fundamento pesquisas bibliográficas e análises em artigos científicos para apresentar os conceitos de família, matrimônio e separação, poder familiar, tipos de guarda e alienação parental.
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