ENTRE A INTIMIDADE DO LAR E A DECISÃO JUDICIAL: STANDARDS PROBATÓRIOS NO DIREITO DE FAMÍLIA À LUZ DO DIREITO COMPARADO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.22841Palavras-chave:
Standards probatórios. Direito de Família. Direito Comparado. Alienação Parental. Violência Doméstica.Resumo
Este artigo investiga a aplicação dos standards probatórios no Direito de Família brasileiro à luz do direito comparado, enfrentando a dificuldade probatória inerente aos litígios que ocorrem na intimidade da vida privada. O estudo parte da premissa de que a regra clássica de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) é insuficiente para resolver a incerteza judicial em casos complexos, resultando em um déficit de racionalidade e auditabilidade nas decisões. Por meio de metodologia dedutivo-analítica e análise de jurisprudência estrangeira (Canadá, Reino Unido e Estados Unidos), diferenciam-se os conceitos de ônus da prova e standard probatório, demonstrando como ordenamentos alienígenas utilizam critérios graduados — como a probabilidade preponderante e a prova clara e convincente — para calibrar o risco de erro judiciário. A pesquisa aborda a crise epistemológica das “alegações cruzadas” entre violência doméstica e alienação parental, criticando a importação indevida do standard penal (“acima de qualquer dúvida razoável”) para o juízo de família, o que desprotege as vítimas. Conclui-se pela necessidade de explicitação dos standards no Brasil, propondo a adoção da verossimilhança preponderante para medidas protetivas e o princípio in dubio pro infans como regra de desempate, garantindo uma tutela jurisdicional que proteja vulneráveis sem violar o devido processo legal.
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