FALSA ACUSAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL: ENQUADRAMENTO JURÍDICO COMO CONDUTA ALIENADORA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.21113Palavras-chave:
Alienação Parental. Falsa Acusação. Hermenêutica Jurídica. Lei nº 12.318/2010. Controle Coercitivo.Resumo
Este artigo aborda o debate sobre a revogação da Lei nº 12.318/2010, impulsionado por alegações de seu uso indevido. Nesse sentido, o argumento central é o de que a falsa acusação de alienação parental não constitui mero abuso processual, mas se enquadra, em si, como um ato de alienação parental nos termos do artigo 2º da referida lei. A pesquisa, de natureza jurídico-dogmática, utiliza o método de análise documental e bibliográfica, com base em legislação, doutrina e jurisprudência, além de um diálogo com o direito canadense sobre controle coercitivo. A interpretação jurídica da norma revela que a lei brasileira foca na intenção (dolo) do agente, em vez de exigir o resultado concreto do afastamento da criança. Fica claro, nesse contexto, que o uso da expressão “falsa denúncia” foi propositalmente amplo, de modo a abranger qualquer tipo de imputação infundada perante autoridades judiciais, policiais ou administrativas. A conduta é enquadrada nos incisos II (campanha de desqualificação) e VI (apresentar falsa denúncia) do artigo 2º, e interpretada de forma sistemática com a Constituição, o Código Civil e o Código de Processo Civil, configurando também abuso de direito e ato ilícito gerador de danos morais. Conclui-se que a crise em torno do tema não é legislativa, mas de aplicação, sendo imperativo o reconhecimento da falsa acusação como ato alienador para preservar a integridade e a finalidade protetiva da norma.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY