O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E SUA FUNÇÃO DE EQUIPARAR A HOMOFOBIA E A TRANSFOBIA AO CRIME DE RACISMO

Autores

  • João Pedro de Aquino Sgró UNIREDENTOR
  • Daniela Botelho UNIREDENTOR
  • Renato Marcelo Resgala Júnior UNIREDENTOR

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11944

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade. Homofobia. Direito Constitucional. Direito Penal.

Resumo

O presente estudo surge na crescente judicialização das mais diversas questões, sejam elas políticas, sociais ou morais. A população LGBTQIA+ está à margem da sociedade, sendo constante vítima de extremas e constantes violações, logo, diante da ausência de políticas de segurança ao grupo e a baixa efetivação dos princípios fundamentais surge a discussão a respeito da omissão legislativa ao elaborar leis mais rígidas de proteção à essa comunidade. O ascendente protagonismo do Poder Judiciário se torna frequente diante da inércia do Poder Legislativo e, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, houve o fortalecimento jurisdicional constitucional para tornar eficaz princípios e fundamentos que possam vir a ser negligenciado pelo Poder Público. O Controle de Constitucionalidade surge, dessa forma, como medida de contenção e evidenciamento dos distúrbios constitucionais, enquanto o ativismo judicial está associado a uma participação mais intensa e ampla do Poder Judiciário. Esse estudo busca evidenciar a função do controle de constitucionalidade ao equiparar a homofobia ao crime de racismo. A decisão do STF que criminalizou a homofobia e a transfobia no Brasil foi um importante marco na luta pelos direitos LGBTQIA+. A decisão reconheceu que a homofobia e a transfobia são formas de discriminação e violência que violam a dignidade da pessoa humana. A decisão foi resultado de uma ADO proposta pelo PPS, que questionava a omissão do Poder Legislativo em regulamentar o artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal. O STF entendeu que a omissão do Legislativo era inconstitucional e, por isso, criminalizou a homofobia e a transfobia. Os argumentos contrários à criminalização da homofobia e da transfobia são relevantes e merecem ser considerados. Por fim, a decisão do STF foi um importante avanço na luta pelos direitos LGBTQIA+, e é importante que o Poder Legislativo aprove leis e políticas públicas que promovam a inclusão e a equidade social para essa população.

Biografia do Autor

João Pedro de Aquino Sgró, UNIREDENTOR

Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito pela UNIREDENTOR. Acadêmico do curso Tecnólogo em Segurança Pública pela Estácio. Técnico em Química pelo Instituto Federal Fluminense Campus Itaperuna. 

Daniela Botelho, UNIREDENTOR

Advogada. Professora do Centro Universitário Redentor (UniRedentor) em Itaperuna/RJ e do Centro Universitário São José de Itaperuna/RJ. Graduanda em Licenciatura Letras/Literatura pela Universidade Federal Fluminense. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade Venda Nova do Imigrante. Bacharel em Direito pela Faculdade Redentor. 

Renato Marcelo Resgala Júnior, UNIREDENTOR

Professor Doutor, em Sociologia Política -UENF-RJ; Docente do Centro Universitário Redentor Itaperuna. 

 

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Publicado

2023-11-23

Como Citar

Sgró, J. P. de A., Botelho, D., & Resgala Júnior, R. M. (2023). O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E SUA FUNÇÃO DE EQUIPARAR A HOMOFOBIA E A TRANSFOBIA AO CRIME DE RACISMO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 4349–4367. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11944