O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E SUA FUNÇÃO DE EQUIPARAR A HOMOFOBIA E A TRANSFOBIA AO CRIME DE RACISMO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11944Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade. Homofobia. Direito Constitucional. Direito Penal.Resumo
O presente estudo surge na crescente judicialização das mais diversas questões, sejam elas políticas, sociais ou morais. A população LGBTQIA+ está à margem da sociedade, sendo constante vítima de extremas e constantes violações, logo, diante da ausência de políticas de segurança ao grupo e a baixa efetivação dos princípios fundamentais surge a discussão a respeito da omissão legislativa ao elaborar leis mais rígidas de proteção à essa comunidade. O ascendente protagonismo do Poder Judiciário se torna frequente diante da inércia do Poder Legislativo e, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, houve o fortalecimento jurisdicional constitucional para tornar eficaz princípios e fundamentos que possam vir a ser negligenciado pelo Poder Público. O Controle de Constitucionalidade surge, dessa forma, como medida de contenção e evidenciamento dos distúrbios constitucionais, enquanto o ativismo judicial está associado a uma participação mais intensa e ampla do Poder Judiciário. Esse estudo busca evidenciar a função do controle de constitucionalidade ao equiparar a homofobia ao crime de racismo. A decisão do STF que criminalizou a homofobia e a transfobia no Brasil foi um importante marco na luta pelos direitos LGBTQIA+. A decisão reconheceu que a homofobia e a transfobia são formas de discriminação e violência que violam a dignidade da pessoa humana. A decisão foi resultado de uma ADO proposta pelo PPS, que questionava a omissão do Poder Legislativo em regulamentar o artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal. O STF entendeu que a omissão do Legislativo era inconstitucional e, por isso, criminalizou a homofobia e a transfobia. Os argumentos contrários à criminalização da homofobia e da transfobia são relevantes e merecem ser considerados. Por fim, a decisão do STF foi um importante avanço na luta pelos direitos LGBTQIA+, e é importante que o Poder Legislativo aprove leis e políticas públicas que promovam a inclusão e a equidade social para essa população.
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