FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS E A RESISTÊNCIA POLÍTICA NO BRASIL: EXAME DOS PROJETOS DE LEI 6309/2019, 4965/2019 E 5541/2019
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19158Palavras-chave:
Reconhecimento jurídico da união homoafetiva. Resistência legislativa conservadora. Controle de constitucionalidade prévio. Princípio da dignidade da pessoa humana. Função contramajoritária do STF.Resumo
O presente artigo analisa a resistência política legislativa ao reconhecimento das famílias homoafetivas no Brasil, à luz dos Projetos de Lei 6309/2019, 4965/2019 e 5541/2019. A pesquisa, de cunho dogmático-crítico, fundamenta-se em doutrina, jurisprudência e na Constituição de 1988, com foco na dignidade da pessoa humana e nos direitos fundamentais. Demonstra-se que esses projetos, de forte viés conservador e religioso, tentam restringir o conceito de família à união heterossexual, violando o princípio do pluralismo e os precedentes do Supremo Tribunal Federal nas decisões da ADI 4277 e da ADPF 132. Argumenta-se que tais iniciativas legislativas afrontam a ordem constitucional e a vedação ao retrocesso social, representando tentativa de negação da cidadania plena a grupos historicamente marginalizados. O trabalho reforça o papel contramajoritário do Poder Judiciário como garantidor dos direitos das minorias e defende a criação de mecanismos institucionais de controle prévio de constitucionalidade no Congresso Nacional. Também propõe a inserção obrigatória de conteúdos sobre diversidade familiar e direitos humanos nos currículos educacionais como meio de enfrentamento ao preconceito estrutural. Conclui-se que a proteção das famílias homoafetivas é dever constitucional e elemento essencial à justiça social e ao Estado Democrático de Direito.
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