STALKING E VIOLÊNCIA DE GÊNERO: A CRIMINALIZAÇÃO DO STALKING COMO FORMA A PREVENIR O FEMINICÍDIO

Autores/as

  • Karolayne de Oliveira Benites UniRedentor Afya
  • Daniela Garcia Botelho UniRedentor
  • Renato Marcelo Resgala Júnior Centro Universitário UniRedentor

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11350

Palabras clave:

Stalking. Cyberstalking. Feminicídio. Comportamentos persecutórios. Violência de Gênero. Violência doméstica. Direitos das mulheres.

Resumen

Stalking é o termo utilizado para nomear um padrão de comportamento reiterado e persistente de perseguição/assédio aplicado a uma pessoa específica. Pode ser praticado, tal como, por meio de contatos indesejados, aproximação física, vigilância constante, envio de objetos, ameaças e ofensas, contato impróprio com os familiares ou amigos da pessoa alvo do stalker. Eventualmente, toda essa conjunção de fatores vem a culminar em agressões físicas ou sexuais, e até mesmo homicídio. Frequentemente, essa constância de situações trás danos à saúde psicológica e mudança no cotidiano das vítimas, e envolve riscos de persistência, reincidência, violência e morte. Quanto aos aspectos jurídico-penais, observou-se que o stalking é um fenômeno mundial e antigo, considerado crime em diversos países já a bastante tempo. Em consideração a isso, de acordo com preceitos da Lei de Stalking, surge a ligação com medidas existentes na Lei Maria da Penha. Assim, o objetivo é relacionar a aplicação da Lei 14.132/2021 nos crimes de feminicídio, expondo como meta a diminuição de índices criminais deste crime hediondo, através da criminalização do stalking, garantindo maior proteção aos direitos fundamentais e direitos das mulheres. Quanto à metodologia utilizada neste trabalho, foi feita uma pesquisa bibliográfica, tendo como fonte livros, dissertações, relatórios governamentais, textos jornalísticos e artigos científicos de autores relevantes, nacionais e, principalmente, estrangeiros, além de pesquisa legislativa e jurisprudencial. Esta pesquisa destaca a importância da criminalização do stalking no combate à violência contra as mulheres, especialmente com a Lei nº 14.132/2021 no Brasil. O stalking, que é uma forma de perseguição persistente, pode causar danos psicológicos graves e até levar ao feminicídio. No entanto, a lei é vista como ampla e vaga, requerendo orientações judiciais adicionais. O stalking pode ocorrer tanto fisicamente como online, sendo crucial a prevenção, solidariedade e conhecimento para proteger as vítimas e garantir seu bem-estar.

1996 1761

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Biografía del autor/a

  • Karolayne de Oliveira Benites, UniRedentor Afya

    Graduanda do curso de Direito do Centro Universitário Redentor (UniRedentor) em Itaperuna/RJ. 

  • Daniela Garcia Botelho, UniRedentor

    Advogada. Professora do Centro Universitário Redentor (UniRedentor) em Itaperuna/RJ e do Centro Universitário São José de Itaperuna/RJ. Graduanda em Licenciatura Letras/Literatura pela Universidade Federal Fluminense. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade Venda Nova do Imigrante. Bacharel em Direito pela Faculdade Redentor. 

  • Renato Marcelo Resgala Júnior, Centro Universitário UniRedentor

    Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) Centro Universitário UniRedentor (AFYA). 

Publicado

2023-10-16

Cómo citar

Benites, K. de O., Botelho, D. G., & Resgala Júnior, R. M. (2023). STALKING E VIOLÊNCIA DE GÊNERO: A CRIMINALIZAÇÃO DO STALKING COMO FORMA A PREVENIR O FEMINICÍDIO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 9(9), 2203-2225. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11350

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