RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: A APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL
UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i7.10757Palavras-chave:
Danos. Deparação. Jurisprudência.Resumo
A responsabilidade civil do Estado é um tema atual e complexo, necessitando, portanto, de uma análise pormenorizada de sua evolução histórica, seus fundamentos, espécies e pressupostos. A atuação do Estado através do exercício de suas funções constitucionais e legais, por vezes, é responsável por causar danos a terceiros. Desse modo, é fundamental analisar a responsabilidade civil do Estado e as teorias que a fundamentam, sobretudo, a teoria do risco integral, que tem sido cada vez mais utilizada na jurisprudência brasileira. Neste contexto, o principal objetivo do presente trabalho será compreender a história da responsabilidade civil do Estado, as espécies e hipóteses de sua aplicação, seus pressupostos e as teorias que permeiam sua incidência nos casos concretos. Para tanto, este trabalho será desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica, em que serão utilizadas como fontes livros, artigos científicos e jurisprudência relacionada ao tema. Sob essa perspectiva, a análise dos dados se pautará na identificação e categorização das informações obtidas a partir das referências bibliográficas utilizadas, a qual será responsável pela elaboração dos resultados e das conclusões do trabalho.
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