A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL: O FORMALISMO DO INSS FRENTE À FLEXIBILIZAÇÃO JUDICIAL

Autores

  • João Pedro Lustosa de Farias UNIFSA
  • Kayk Linhares Vieira UNIFSA
  • Jhon Kennedy Teixeira Lisbino UNIFSA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22303

Palavras-chave:

Segurado Especial. Direito Previdenciário. Prova Material. Flexibilização Probatória. Burocracia.

Resumo

O trabalho analisa os desafios probatórios enfrentados pelo segurado especial para o reconhecimento de seus direitos no Regime Geral de Previdência Social. A problematização centra-se no paradoxo entre a exigência legal de "início de prova material" para a comprovação do tempo de serviço rural e a realidade fática do campo, marcada pela informalidade e oralidade. O objetivo é discutir como essa dissonância entre a norma formalista e o contexto social cria barreiras burocráticas no INSS, comprometendo a efetivação da proteção social constitucional. A pesquisa justifica-se pela necessidade de flexibilização interpretativa. Utilizando metodologia de análise bibliográfica e jurisprudencial, os resultados indicam que, enquanto a via administrativa adota um formalismo excessivo que resulta em indeferimentos, o Poder Judiciário tem assumido um papel flexibilizador crucial, como ao aceitar documentos em nome de cônjuges ou permitir atividades urbanas pontuais. Conclui-se que, embora avanços normativos recentes busquem internalizar essas flexibilizações, o desafio persiste em humanizar a análise administrativa para que a seguridade social cumpra sua função protetiva para com os trabalhadores rurais.

287 402

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • João Pedro Lustosa de Farias, UNIFSA

    Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

  • Kayk Linhares Vieira, UNIFSA

    Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

  • Jhon Kennedy Teixeira Lisbino, UNIFSA

    Professor e Orientador do curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA). Mestre em Criminologia pela Universidade Fernando Pessoa (Porto, Portugal). Especialista em Direito Constitucional.

     

Downloads

Publicado

2025-11-17

Como Citar

Farias, J. P. L. de, Vieira, K. L., & Lisbino, J. K. T. (2025). A COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL: O FORMALISMO DO INSS FRENTE À FLEXIBILIZAÇÃO JUDICIAL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 11(11), 4893-4905. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22303

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

11-20 de 50

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.