IMPACTOS DA LEI N° 14.126/2021 NA DEFICIÊNCIA VISUAL NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Autores

  • Everton dos Santos Silva Unifsa
  • João Victor Arêa Moraes Unifsa
  • Jhon Kennedy Teixeira Lisbino Universidade Fernando Pessoa

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14267

Palavras-chave:

Lei 14.126. Visão Monocular. Benefícios Previdenciários.

Resumo

Este estudo aborda a visão monocular como uma forma de deficiência visual, destacando suas implicações sociais e clínicas, bem como sua recente inclusão legal como deficiência sensorial. A Lei nº 14.126/2021 reconheceu oficialmente a visão monocular como uma forma de deficiência visual, visando garantir a igualdade de direitos e oportunidades para esses indivíduos. No entanto, há uma lacuna significativa no reconhecimento e concessão de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com visão monocular. Este estudo busca investigar as razões por trás dessa falta de reconhecimento e seus impactos na inclusão social e na igualdade de tratamento. Conclui-se que, apesar do avanço legal, a discriminação persiste, evidenciando a necessidade de medidas adicionais para garantir a plena participação e proteção social desses indivíduos.

Biografia do Autor

Everton dos Santos Silva, Unifsa

Graduando em direito pela Unifsa.

João Victor Arêa Moraes, Unifsa

Graduando em direito pela Unifsa.

Jhon Kennedy Teixeira Lisbino, Universidade Fernando Pessoa

Mestre em Direito criminal pela Universidade Fernando Pessoa.

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Publicado

2024-05-28

Como Citar

Silva, E. dos S., Moraes, J. V. A., & Lisbino, J. K. T. (2024). IMPACTOS DA LEI N° 14.126/2021 NA DEFICIÊNCIA VISUAL NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 5707–5726. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14267