A ESTIGMATIZAÇÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12430Palavras-chave:
Direito Previdenciário. Benefício Previdenciário. Auxílio-Reclusão. Constituição. Estigmatização social.Resumo
Todos sabem que no Brasil há tempos se discute sobre os benefícios previdenciários concedidos a indivíduos que tiveram sua liberdade privada. Entre eles, o auxílio-reclusão que é facultado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que, esses comprovem baixa renda e que na ocasião da prisão do segurado o mesmo esteja trabalhando de carteira assinada ou pagando sua autonomia contribuindo assim para o INSS. Nesse intuito, esse artigo visa elucidar a estigmatização do auxílio-reclusão em face da Constituição Federal de 1988, que delineia em seus artigos os direitos fundamentais inerentes a todo ser humano. Assim sendo, buscou-se reunir dados informacionais visando a desmistificação do referido auxílio com o propósito de responder ao pospositivo problema de pesquisa: direitos humanos, para quem? Á vista disso, esta pesquisa está sendo proposta com o objetivo de gerar uma reflexão social com relação aos benefícios previdenciários concedidos aos dependentes de detentos de baixa renda e salientaras questões inerentes a estigmatização do auxílio-reclusão em face da Constituição Federal de 1988. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica exploratório de caráter descritivo buscando evidenciar as peculiaridades do benefício relativamente a sua concessão, seus beneficiários, sua constitucionalidade com base no surgimento da previdência social no Brasil, nos princípios que lhes são aplicáveis e na legislação infraconstitucional, como direito previdenciário.A conclusão a que se chegou após o desenvolvimento dessa pesquisa é que a estigmatização social criada em torno desse auxílio faz com que a sociedade se esqueça do princípio da dignidade da pessoa humana tão referenciada na Constituição Brasileira, o que reforça a necessidade de se esclarecer que a concessão do benefício do auxílio-reclusão é feita por um processo administrativo junto ao INSS, onde se é verificado todos os requisitos necessários para a devida concessão, insta salientar que tal benefício não é devido ao segurado preso no sistema carcerário e sim para seus familiaresassim comprovado, pois, em várias conjunturas, esta era a única fonte de renda que proporcionava a subsistência da família.
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