LIMITES DA PRODUÇÃO DE PROVAS: A INFILTRAÇÃO POLICIAL NAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.26119Palavras-chave:
Organização criminosa. Prova penal. Infiltração policial. Lei nº 12.850/2013. Investigação criminal.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar os limites da produção de provas por meio da técnica de infiltração policial nas organizações criminosas, à luz da Lei nº 12.850/2013, que instituiu novos instrumentos de investigação no combate ao crime organizado no Brasil. O estudo examina inicialmente a importância da prova no processo penal, destacando os princípios constitucionais que regem a admissibilidade probatória, especialmente a vedação das provas ilícitas. Em seguida, analisa-se o conceito jurídico de organização criminosa e os mecanismos investigativos previstos na legislação brasileira, com especial atenção à infiltração de agentes policiais. O trabalho também aborda os limites jurídicos da atuação do agente infiltrado, discutindo a possibilidade de prática de atos ilícitos no contexto da investigação e a eventual responsabilização penal do agente. A pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica qualitativa, utilizando doutrina, legislação e jurisprudência brasileiras. Conclui-se que a infiltração policial constitui importante instrumento de investigação, porém deve ser aplicada dentro de rigorosos limites legais e constitucionais para evitar violações a direitos fundamentais e garantir a legitimidade da prova produzida.
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