RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES PELA EXPOSIÇÃO DE CONTEÚDOS ÍNTIMOS NÃO CONSENTIDOS: DANO À DIGNIDADE DA MULHER
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i3.18429Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Privacidade digital. Violência de gênero.Resumo
Este estudo analisa a responsabilidade civil dos provedores de internet na gestão de conteúdos íntimos não consentidos, com foco na violação da privacidade e dignidade das mulheres no ambiente digital. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, baseada na revisão bibliográfica e na análise de legislações, revisões e políticas impostas pelas plataformas digitais. Os resultados indicam que a ausência de diretrizes efetivas para a remoção de conteúdos não autorizados contribui para a perpetuação da violência do gênero, expondo lacunas na regulamentação vigente e na atuação dos provedores. Observe-se que, embora existam normas para coibir essas práticas, a aplicação ainda é falha, dificultando a proteção das vítimas e favorecendo a impunidade. Conclui-se, portanto, que é essencial aprimorar as normativas e a atuação das plataformas para garantir maior segurança às mulheres, promovendo uma abordagem consistente, ética e eficaz no combate à exposição não consentida de conteúdos íntimos.
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